Meu ilustre amigo, prof. Hermes Rodrigues Nery, mais uma vez se levantou para defender a vida, e especial a vida daquele que é mais indefeso, a criança no ventre materno. Ele se levantou contra o "crime mais hediondo" (nas palavras do Dr. Ives Granda), contra o aborto.
Prof. Nery ressalta o paradoxo de que temos tanto avanço na medicina que convive com uma cultura da morte. Ele destaca o histórico do avanço da cultura da morte e da agenda antifamília.
Que Nossa Senhora continue protegendo Prof. Nery e todos que lutam pela vida.
Aqui vai o vídeo do pronunciamento do Prof. Nery e o seu texto diante do STF:
AGENDA DO ABORTO ATENTA CONTRA A SOBERANIA NACIONAL E TEM COMO ALVO OS MAIS FRAGILIZADOS DA SOCIEDADE
Sra. Ministra Rosa Weber, relatora da ADPF-442, Sres. Ministros, demais autoridades, participantes dessa audiência pública e demais presentes.
Chegamos ao final da segunda década do século 21, em meio a tantas possibilidades promissoras de melhorias nas condições de vida humana no planeta, com tão ricas potencialidades, e nos deparamos ainda com o principal desafio bioético da atualidade: vencer as forças de poder que não reconhecem que a pujança da vida deve ser abundância para todos, e que nenhum ser humano deve ser impedido do "direito à vida". Mas o que vemos infelizmente é se agigantar uma "cultura da morte", especialmente com a agenda do aborto, que obscurece as esperanças de um tempo em que deveríamos solenemente declarar a proteção e a inviolabilidade da vida humana, desde a concepção, porque a vida vale por inteiro, não só para alguns (para os mais fortes) e nem só em algumas fases.
A história é já conhecida por muitos expositores (especialistas que aqui estão hoje). Mas é preciso resumi-la para situarmos melhor a questão do debate que o Supremo Tribunal Federal propõe nesta audiência pública.
Desde 1952, com a fundação do Conselho Populacional, em Williamsburg (EUA), juntamente com a Fundação Ford, nas décadas posteriores, vários demográfos neomalthusianistas propuseram o aborto como meio mais eficaz de controle populacional. É óbvio que o alvo de tal controle são os pobres, os mais fragilizados da sociedade. Aparece aí uma falsa solução: pois aonde dever-se-ia combater as causas da pobreza, opta-se por combater os pobres; um combate entre quem tem poder e quem está debilitado e precisa, portanto, de apoio. Controle este que recorreu inúmeras vezes a soluções eugênicas.
Nesse sentido, desde os anos 50, portanto, iniciativas foram tomadas (investimentos em contraceptivos e fármacos abortivos, na esterilização [voluntária ou forçada], todas estas ações rechaçadas principalmente pelas mulheres. A fabricação e distribuição do DIU, por exemplo, foi um desastre. Muito dinheiro foi investido nisso. Até que foi preciso mudar de estratégia, e promover uma revolução cultural nos costumes, para neutralizar as naturais resistências a uma agenda ideológica que subverteu o original sentido dos direitos humanos para chegar, por exemplo a aceitação da prática do aborto como direito humano. A tal ponto chegamos nessa inversão de valores: quando o direito deveria proteger a vida humana em sua fase mais fragilizada, acaba se voltando contra o ser humano mais inocente e indefeso.
A Fundação Ford foi explícita e enfática nisso, em seu documento: "Saúde Reprodutiva: uma estratégia para os anos 90", dizendo que para se chegar ao crescimento zero seria preciso reduzir a natalidade. Com serviços médicos contraceptivos, chegariam a apenas 40 por cento desse objetivo. Mas só com alterações sociais profundas (para motivar as pessoas a não desejarem mais ter filhos) alargariam as chances para o crescimento zero. Daí que além dos médicos treinados por centros especializados para tais fins, a agenda antinatalista contou com o trabalho de cientistas sociais (do controle do comportamento humano, etc.). Daí o laboratório social que muitos países têm sido vítima, para servir tais interesses. Os resultados danosos no cotidiano, de esfacelamento da natural solidariedade, por conta desse laboratório social, pouco importa aos que engendram um admirável mundo novo, numa sociedade cada vez mais atomizada e mais que surreal e inumana. Para isso fazem todas as transgressões, no afã de ultrapassar inclusive a constituição da natureza humana. As próprias fundações internacionais não omitem tais propósitos. "A Fundação Ford pretende combinar sua longa experiência no campo populacional e a experiência de sua equipe em ciências sociais (...) para administrar questões que tem sido até o momento em grande parte o domínio da profissão médica, e irá promover a discussão e a educação sobre a sexualidade humana, em uma abordagem que não pode omitir-se em reconhecer a necessidade de promover o aborto"1.
Nesse sentido, investiram também na criação de inúmeras OnGs feministas (muitas delas, mantidas com recursos externos), com o intuito de disseminar essa agenda, a partir de um novo paradigma de saúde, de direitos humanos, de empoderamento das mulheres, de novos modelos de família, etc., paradigma este que a Fundação Ford quis tornar público para que outras fundações e grupos (Fundação Rockefeller, Fundação McArthur, Open Society, etc.) se somassem nesse processo, com essa estratégia de mutação cultural, tendo em vista a promoção do aborto, em todas as fases. "A imposição de teses, em matéria de sexualidade e de vida humana que esvaziam de sentido o bem da família é uma estratégia política dos grupos de ideologia liberal-radical"2. Um paradigma utilitarista, que exclui categorias sociais do "direito a vida" (primeiro e principal de todos os direitos humanos), como os bebês no ventre materno, flagelados pelo aborto, e os idosos, com a eutanásia.
Desse modo, as fundações agiram e influíram, e tomaram mais força principalmente nas conferências internacionais da ONU, especialmente a do Cairo, em 1994, e a de Pequim, em 1995. Ou ainda, em 1996, em Glen Cove, quando ficou decidida uma gradual jurisprudência, em nível internacional, que favorecesse o aborto. De lá para cá foi se impondo essa agenda nos países membros da ONU e também na América Latina, caracterizando assim explicitamente um atentado a nossa soberania nacional, pois a agenda do aborto vem de fora, é gestada e imposta de fora, por fundações e organismos internacionais que querem empreender um eficaz controle populacional, controle e até mutação do comportamento humano, debilitando assim as nossas instituições, a começar pela família (família constituída por homem e mulher, aberta à vida, duramente atacada e fragilizada por essa "cultura da morte"), impedindo assim o nosso verdadeiro desenvolvimento como nação, pois o que vale para o desenvolvimento de uma nação é o seu "capital humano", como destaca Gary Becker, Prêmio Nobel de Economia (1992). E a agenda do aborto leva justamente à "penúria de capital humano"3.
Dos países da América Latina, havia expectativa por parte das fundações, que o Brasil (já incluído no Relatório Kissinger, de 1974), fosse um dos primeiros a legalizar o aborto. "Para a ONU , a expansão do acesso ao aborto com foco nos países menos desenvolvidos é uma prioridade”4. Mas ocorreu aqui um fato muito importante. No Congresso Nacional todas as proposituras pró-aborto foram rechaçadas com veemência. De modo algum houve omissão do parlamento brasileiro nesta matéria, e nem controvérsia constitucional. Daí a surpresa, para muitos, dessa ADPF 442, pois uma ADPF se justifica juridicamente, quando há uma questão de controvérsia constitucional, o que não houve na questão do aborto. Pelo contrário, a legislação atual permanece como a que foi aprovada pelos constituintes, em 1988 (somente incluído os casos de anencefalia, após a ADPF54) e nunca houve contestação da constitucionalidade. Sobre o tema, mesmo complexo, o debate sempre foi aberto e plural, com várias audiências públicas realizadas. E os parlamentares deram o seu voto pela vida, especialmente no memorável dia 7 de maio de 2008, com 33x0 na Comissão de Seguridade Social e Família. E as pesquisas mostram sempre números expressivos da população contra a legalização do aborto.
Foi então que os promotores do aborto entenderam que (o aborto não passando pelo Legislativo) era preciso judicializar a questão, aproveitando-se de jurisprudências que foram sutilmente abertas no passado recente, para viabilizar a legalização do aborto via judiciária, num processo gradualista, por etapas, que começou com a ADIN 3510, depois com a ADPF-54, o HC 124.306, e agora com a ADPF-442. Ainda durante o julgamento da ADIN 3510, o Ministro Marco Aurélio Mello lembrava que "decidida a matéria, não há órgão judicante capaz de revisá-la"5, daí os promotores da "cultura da morte" terem recorrido à estratégia da judicialização do aborto, para chegar aonde estamos agora, com o STF na iminência de legalizar o aborto até a 12ª semana, por uma brecha aberta pelo ministro Luis Roberto Barroso, no HC 124.306.
Aliás, já se sabe que antes de assumir a mais alta corte do País, o Ministro Barroso já era um dos notáveis militantes da causa do aborto, tanto que foi quem advogou pela procedência da ADIn 3510, quando se deu o primeiro passo na instância judiciária para a gradual legalização do aborto. Também atuou na ADPF-54, e protagonizou no HC 124.306 um ativismo pessoal [o que daria suspeição para a sua deliberação na própria ADPF-442].
Mas há um outro ponto importante a ressaltar. Aonde deve chegar esse gradualismo? Enganam-se os que pensam que irá parar na 12ª semana. Mas, o que é terrível: avançará mais ainda, até chegar [como já ocorre em outros países], ao partial-birth, pois "em todo o mundo, vemos que as leis avançam de precedente em precedente. Libera-se inicialmente para gestações em estágios iniciais (9 ou 12 semanas) e depois a lei vai ganhando amplitude e ficando cada vez mais permissiva. O nascimento parcial, ou partial-birth, ocorre quando o feto é morto pelos aborteiros sem ter saído completamente do corpo da mãe. Ou seja, faz-se um parto normal parcial, retirando uma parte do corpo da criança, para então, com acesso a uma parte do seu corpo, efetuar o procedimento que leva à morte instantânea da criança. [...] Em geral, ativistas pró-legalização aqui no Brasil, quando confrontados com essa realidade, fecham seus olhos e ouvidos, dizendo que isso jamais acontecerá aqui. Muitos, obviamente, declaram-se contrários e consideram o nascimento parcial desumano"6. Mas é para essa terrível realidade que a agenda do aborto quer nos levar. "Infelizmente a realidade está aí para mostrar o quão perversa a legalização do aborto pode ser para uma sociedade"7.
Há dez anos, portanto, que tem se intensificado, de todas as formas, em fase mais adiantada da agenda antivida e antifamília (o Congresso Nacional bem como outros legislativos em outras instâncias rechaçaram, por exemplo, a ideologia de gênero nos Planos de Educação, etc.), e então, somente na última instância decisória do País afluíram as forças abortistas para do STF conseguirem impor o que não conseguiram fazer no parlamento brasileiro. Nesse sentido, a judicialização da questão do aborto agudizou ainda mais o crescente ativismo judicial, provocando já reações diversas em vários campos e setores da sociedade, que para salvaguardar as prerrogativas do poder constituinte que pertence originariamente ao povo soberano, não se aceita que venha do poder constituído a última palavra sobre um tema, pois "decidida a matéria, não há órgão judicante capaz de revisá-la"8. Ora, o Supremo Tribunal Federal é poder constituído e não poder constituinte e não pode tirar a prerrogativa constituinte de quem é de direito, que deve ser exercido pelo povo brasileiro. A judicialização da questão do aborto agrava flagrantemente o equilíbrio que deve haver entre os poderes, porque o Judiciário, ao usurpar de suas funções, ao exorbitar de seus poderes, subverte na essência a tripartição dos poderes, e comete assim - do ponto de vista constitucional - um atentando contra a própria Constituição, da qual o STF existe para justamente defendê-la e salvaguardá-la. Judicializar a questão do aborto trata-se portanto de uma violência institucional, não prevista, não autorizada, não justificada, e muito menos amparada por nenhum artigo da Constituição Federal.
Os maiores constitucionalistas sabem disso, desde “O Federalista” que "a distribuição equilibrada de poderes (...) constituem meios - e meios poderosos"9 para evitar distorções e abusos que possam comprometer assim as próprias formas de governo instituídas pela Constituição Federal. Por isso no Congresso Nacional está tramitando o PL 4754/2016, que estabelece o 6° crime de responsabilidade na Lei 1079/50: o de usurpar a competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo"10.
Sres. Ministros, estive agora, dias atrás, nos Estados Unidos, e conversando com várias lideranças pude constatar um grande movimento que busca revisar os efeitos danosos na sociedade, quando lá o aborto foi legalizado via judiciária, na controversa questão Roe x Wade (1973). Os norte americanos promovem anualmente uma das maiores marchas pro-life do mundo. Assim como em outros países da Europa aonde foi legalizado o aborto, os resultados que temos visto, são terríveis e desumanos, e cada vez mais amplia-se a consciência de que só preservando o capital humano é que se garante um verdadeiro desenvolvimento das nações, e a grave crise econômica e social que hoje a Europa vive, por exemplo, deve-se muito também à inversão da pirâmide populacional (e os melhores demógrafos do mundo sabem disso), como efeito da agenda antifamília e antivida das fundações internacionais. Nesse sentido, peço à Ministra Rosa Weber, como filha de médico, como a terceira mulher a ocupar o cargo máximo da suprema corte do nosso País, como mãe, que apreenda de tudo o que aqui está sendo exposto nesta audiência pública (apesar da maioria dos expositores serem a favor do aborto), para decidir em seu relatório por um voto que esteja a favor da vida e do Brasil.
Muito obrigado.
Hermes Rodrigues Nery
Presidente da Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família
Notas:
1. FORD, Fundação: “Saúde Reprodutiva: uma estratégia para os anos 90”.
2. CANCIO, José Alfredo Peris, “Direitos Sexuais e Reprodutivos”, Lexicon – Termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, p. 255, Pontifício Conselho para a Família, Edições CNBB, 2007.
3. SCHOOYANS, Michel, Controle dos Nascimentos e Implosão Demográfica, Lexicon – Termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, p. 160 Pontifício Conselho para a Família, Edições CNBB, 2007.
4. DEROSA, Marlon, “O Aborto num mundo hoje: debates e resultados”, Precisamos Falar sobre Aborto: Mitos & Verdades, p. 49, Estudos Nacionais, 2018.
5. MELLO, Marco Aurélio, Voto na ADIn 3510: http://www.stf.jus.br/…/noticianoticias…/anexo/adi3510ma.pdf
6. DEROSA, Marlon, “O Aborto num mundo hoje: debates e resultados”, Precisamos Falar sobre Aborto: Mitos & Verdades, PP. 65-66, Estudos Nacionais, 2018.
7. Ib. p. 66.
8. MELLO, Marco Aurélio, Voto na ADIn 3510: http://www.stf.jus.br/…/noticianoticias…/anexo/adi3510ma.pdf
9. HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John, “O Federalista” [https://edisciplinas.usp.br/…/Os%20Classicos%20da%20Politic…].
10. PL 4754/2016: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra…
Teve um tempo que eu acompanhava o Prof. Hermes Nery, principalmente no início do segundo mandato do presidiário e no primeiro mandato da maluca, quando ela tava jogando dinheiro público para financiar as mais diversas loucuras e sandices, especialmente na área da educação e da saúde. Prof. Hermes Nery realmente é um leigo aplicado e dedicado à causa da fé. Deus nos ampare e nos dê mais e mais homens como professor Hermes Nery.
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