Ontem, ocorreu passeata em Brasília em defesa da vida, para que seja aprovado o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) e da PEC da Vida (PEC 29/2015), que tramitam no Congresso Nacional.
Vale à pena ver o pronunciamento do Professor Hermes Nery no Congresso, na luta contra a ADPF 442 do PSOL que procura liberar o aborto no Brasil no Supremo Tribunal Federal.
Não se pode confiar no STF, muitas vezes eles praticam o socialismo fabiano cultural, avançam medidas esquerdistas mesmo com a proibição da Constituição, e mesmo contra os desejos da população, cuja maioria é contra o aborto, como lembra o Prof. Nery. Prof.
Nery também lembra o gradualismo, com a aprovação do aborto sorrateiramente, como se o judiciário fosse poder legislativo. Essa aprovação sorrateira gradualista é a característica do socialismo fabiano, cuja bandeira original é um lobo em pele de cordeiro (ver abaixo)
Então, a luta deve ser feita nas ruas, com muita participação.
Abaixo, pronunciamento do Prof. Hermes Nery:
Caríssimos amigos,
Agradeço de modo muito especial o convite para participar desta audiência pública, na Câmara dos Deputados, aonde, mais uma vez, retorno a Brasília, em que por mais de doze anos o nosso Movimento Legislação e Vida se dispõe a atuar na defesa da vida e da família, também no campo legislativo. Parabenizo o deputado Diego Garcia pela iniciativa desta audiência pública, tendo em vista a hora grave em que vivemos, de debilidade das instituições, em que urge fortalecer a soma de esforços por um Brasil desenvolvido, com sã democracia.
Há muitos anos, por conta de todo um trabalho de conscientização é que as pesquisas mostram com evidência que a maioria do povo brasileiro é contra o aborto, não aceita, de modo algum, a matança dos inocentes, do ser humano indefeso, no ventre materno, aonde ele deveria receber a maior acolhida. Daí que o Brasil tem feito diferença, pois que, no planejamento dos organismos e fundações internacionais que promovem o aborto, senhores deputados, eles tinham uma meta de até 2015 o aborto estar totalmente legalizado em nosso País, e eles não conseguiram atingir a meta. Eles achavam o Brasil seria um dos primeiros países a legalizar o aborto, mas até hoje eles se surpreendem com a reação da população, que diz um não retumbante a essa agenda da cultura da morte. E principalmente no campo legislativo, no Congresso Nacional, todas as proposituras apresentadas para matar o ser humano inocente e indefeso no ventre materno, foram rechaçadas com veemência. Em suma, os promotores do aborto sabem que no campo legislativo o aborto não passa. E então? O que é que está acontecendo agora? Os organismos internacionais (que fazem a pressão de fora, e usam as OnGs que atuam aqui no País) resolveram judicializar a questão do aborto. Por isso, desde 2005, estão atuando para viabilizar a legalização do aborto, via judiciária, a exemplo do que aconteceu nos Estados Unidos, em 1973, com a questão Roe x Wade.
Aqui no Brasil, levaram esta batalha para o Supremo Tribunal Federal, na estratégia do gradualismo, isto é, por etapas, para fazer a legalização do aborto via judiciária, não respeitando de modo algum o que o legislativo brasileiro, em todas as instâncias (municipal, estadual e federal) vem decidindo em favor da vida do nascituro. E então, na pior prática de ativismo judicial, quando um dos poderes (que é poder constituído e não constituinte), exorbita de suas funções, praticando assim uma violência institucional, pois o ativismo judicial tem sido utilizado (com uma forma de manipulação) para tirar as legítimas e democráticas prerrogativas do Legislativo.
Hoje, a judicialização da questão do aborto, sres. deputados, faz parte de toda uma estratégia desses organismos internacionais para solapar a soberania nacional, na medida em que enfraquece a ação do Legislativo (em todas as instâncias), para tornar o Supremo Tribunal Federal “o órgão mais poderoso da República”1, como reconhecem os especialistas tanto da direita, quanto da esquerda. Agora nesses dias, uma entrevista com o cientista político Christian Lynch, reconhece isso2. Utilizando-se de uma sofisticada hermenêutica jurídica, o Supremo Tribunal Federal vai tomando as pautas do Legislativo e impondo arbitrariamente decisões que violam as prerrogativas do Legislativo, como na questão do aborto também. Aqui na Câmara dos Deputados, há dez anos exatos, tivemos a histórica votação no dia 7 de maio de 2008, quando o PL 1135-91 foi derrotado na Comissão de Seguridade Social e Família, de modo esplêndido, por 33×03. Todos os deputados lá presentes, naquele dia, unanimemente, um a um, fizeram questão de dizer, alto e em bom tom: o seu sim à vida, contra o aborto. E então, o STF passou a intervir, com as chamadas ADPFs, como agora está para ser votada pelos ministros, a ADPF 442, que quer estender o chamado “direito ao aborto” até a 12ª semana. O STF deverá fazer por esses dias uma outra audiência pública, mas as cartas estão marcadas, sres deputados. Já há até um congresso da FIGO para ensinar técnicas e práticas abortivas aos profissionais da saúde, porque eles contam que o STF vai aprovar o aborto até a 12ª semana.
Se formos considerar os votos dos ministros nesta e em outras questões, muito dificilmente será possível reverter esse processo. Pois o aborto estará sendo legalizado em nosso País, não pelo legislativo, mas pelo judiciário. Porta esta aberta sorrateiramente, há dez anos, desde a aprovação da ADIN 3510 (que autorizou o uso de células-tronco-embrionárias para fins de pesquisa científica), passando pela ADPF 54 (descriminalizando o aborto nos casos de anencefalia), e mais recentemente pelo HC 124.306, da 1ª turma do STF, visando estender a descriminalização do aborto até o terceiro mês de gestação. No caso da HC 124.306, houve explícita extrapolação de competências, quando o ministro Luís Roberto Barroso, “em franca violação à tripartição dos poderes”4, passou a agir como “ carrasco da Constituição, ao invés de seu protetor”5, fazendo “imperar a ideologia em lugar da consideração da realidade dos fatos”6, “abortando a tripartição dos poderes”7, tripartição esta já esboçada por Aristóteles e consagrada por Montesquieu, que advertira: “tampouco existe liberdade se o poder de julgar não for separado do poder legislativo e do executivo. Se estivesse unido ao poder legislativo, o poder sobre a vida e a liberdade dos cidadãos seria arbitrário, pois o juiz seria legislador. Se estivesse unido ao poder executivo, o juiz poderia ter a força de um opressor”8. Mas com o HC 124.306, houve uma “desconstrução de toda tradição”9 do Direito constitucional, uma “descarada invasão de atribuições do legislativo”10 e “uma declaração escancarada dessa legalidade e do acatamento de um viés ideológico específico sobre o tema do aborto”11. Por isso é imprescindível essa audiência pública, que “seja amplo com a manifestação da sociedade e de um poder com legitimação popular, que é o legislativo”12, que não só denuncie esse perverso ativismo judicial, que é um crime de lesa-pátria, cometido por aqueles que deveriam ser o máximos guardiães da Constituição, pois “não cabe ao STF e nem a juiz algum, simplesmente desconsiderar a legislação à qual está atrelado e que constitui um freio ao exercício arbitrário e caprichoso da função judicial”13.
Nesse sentido, o nosso Movimento Legislação e Vida (bem como a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família e outros), sempre acreditou e defendeu que deve partir daqui, sres deputados, daqui do parlamento brasileiro, a firme decisão da defesa integral da vida humana desde a concepção (por isso defendemos a PEC pela Vida), daqui do parlamento os sres deputados tem o dever de colocar um dique a esta volúpia do STF por transgredir as prerrogativas constituintes desta casa de Leis, ao qual o STF deve se submeter à obediência da lei, e não – como tem feito – em meio às retóricas – subjugar a lei ao arbítrio de convicções ideológicas inumanas. Por isso, sres. deputados, há aqui tramitando nesta Casa de Leis, o PL 4754/2016,que justamente é o instrumento adequadíssimo para deter esse abuso, e evitar que os togados continuem cometendo o crime de lesa pátria. Mas esse crime que está sendo cometido precisa ser explicitado na Lei 1079/5014, como o 6º crime de responsabilidade, aos já previstos no art. 39. Por isso o PL 4754, acrescenta aos 5 crimes de responsabilidade, que podem ser cometidos pelos Ministros do STF, uma sexta possibilidade: o de “usurpar competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo”15. Isso é de uma tão grande importância, sres deputados, que precisa ser prioridade nos trabalhos desta Casa de Leis, os deputados propositores deveriam trabalhar prioritariamente para a aprovação desta relevantíssima propositura. E aí, sres deputados, é preciso agora agregar todos os esforços, nesse sentido, ainda nesta legislatura, para que haja a garnatia da tripartição dos poderes, a garantia do direito a vida desde a concepção, e da democracia brasileira.
Muito obrigado.
Hermes Rodrigues Nery é Coordenador do Movimento Legislacão e Vida e Presidente da Associação Nacional Pro-Vida e Pro-Família.
Notas:
- Sanches, Mariana, “‘O Supremo tornou-se hoje o órgão mais poderoso da República’, diz cientista política”, entrevista com Christian Linch. [ http://www.bbc.com/portuguese/brasil-44013517]
- Ibidem.
- “Foi uma vitória e tanto…” [ http://juliosevero.blogspot.com.br/2008/05/foi-uma-vitria-e-tanto-nunca-vi-isso.html
- Cabette, Eduardo Luiz Santos, “Aborto até o terceiro mês de gestação: crítica ao posicionamento do STF”, Capítulo 9, “Precisamos falar sobre o aborto, mitos e verdades”, Estudos Nacionais, 2018.
- Ib. p. 289.
- Ib. p. 290.
- Ibidem.
- Ib. p. 291.
- Ibidem.
- Ibidem.
- Ib. pp. 292-293.
- Ib. p. 294.
- Ib. p. 294.
- Lei 1079: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L1079.htm
- PL 4754/2016: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1443910HYPERLINK “http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1443910&filename=PL+4754/2016″&HYPERLINK “http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1443910&filename=PL+4754/2016″filename=PL+4754/2016
Um comentário:
Episódio triste do nosso país. O problema é que o legislativo corrupto tem medo de enfrentar o judiciário também corrupto. Nessa "briga de cachorro grande" os deputados e senadores saem perdendo, pois dependem do voto popular, o que não acontece com nossos "ilustres" magistrados.
Abraço.
Gustavo.
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