quarta-feira, 4 de abril de 2018

Impunidade no STF e a Lei do Talião



No vídeo acima, Dennis Prager explica que a Bíblia é o fundamento básico do Ocidente. E que muitos ateus e ignorantes acham que a Bíblia é muito agressiva por conta de algumas posições legais definidas no Velho Testamento. Prager dá como o exemplo uma passagem em Deuteronômio 21 que diz:

"Se um homem tiver um filho indócil e rebelde, que não atenda às ordens de seu pai nem de sua mãe, permanecendo insensível às suas correções, 19.seu pai e sua mãe tomá-lo-ão e o levarão aos anciães da cidade à porta da localidade onde habitam, 20.e lhes dirão: este nosso filho é indócil e rebelde; não nos ouve, e vive na embriaguez e na dissolução. 21.Então, todos os homens da cidade o apedrejarão até que ele morra. Assim, tirarás o mal do meio de ti, e todo o Israel, ao sabê-lo, será possuído de temor." 

Prager explica que na verdade, essa lei foi um enorme avanço, pois tirou dos pais o poder de matar seus filhos. 

Certa vez, eu assisti à série Roma, no qual na seção de "features", um historiador explica que na Roma Antiga, na época de Cristo, muito tempo depois do Velho Testamento, um pai podia matar sua esposa e seus filhos sem ser importunado.

Prager também fala da Lei do Talião, olho por olho, dente por dente (Êxodo 21,24).

A Lei do Talião também foi um enorme avanço legal, além de impor limites na punição de crimes, a lei do talião é um enorme princípio de igualdade, entre os homens, qualquer olho humano tem o mesmo valor, seja olho do rei ou do mais pobre. Além disso, a lei do talião assegura que apenas o criminoso seja punido. Se alguém mata a filha do outro, não se mata a filha do assassino, apenas o assassino. Outros códigos legais mandava matar a filha do assassino.

Depois de milênios e milênios da Lei do Talião, o STF do Brasil está a momentos de estabelecer legalmente a impunidade. O "olho do Lula" vale mais que todos os olhos.  E eles no STF continuam achando que a Bíblia é atrasada.

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Um pequeno comentário:


Ontem, eu estava a caminho para ministrar minhas aulas e liguei na CBN.

Um jornalista começou dizendo que o STF deveria liberar o Lula porque a Constituição diz que ninguém é preso sem sentença em julgado.

E depois ainda disse que o procurador Deltan Dallagnol não pode dizer que irá fazer jejum porque o estado é laico e nem mesmo um bispo pode dizer para os católicos não votarem em quem defende o aborto porque o estado é laico.

Eu fiquei assustadíssimo do tamanho da estupidez do jornalista.

Ora, é justamente sobre o que significa "trânsito em julgado" que está em debate. Será depois que todas as instâncias foram usadas e assim o STF se tornou o único tribunal penal no país, julgando desde ladrão de galinha até o Lula. E dizendo que praticamente todos os presos do país estão injustamente presos. Ou será até a segunda instância?

Um amigo me lembrou que essa onda de prisão apenas após todas as instâncias surgiu em 2009 na esteira do "mensalão", no qual os advogados dos réus (entre eles deveria estar também o "olho" do Lula) vieram com essa tese "garantista".  Em 2016, o STF apenas voltou com a norma de prisão após a segunda instância. 

Sobre Dallagnol e o bispo, o estado laico não determina a fé de ninguém. A fé, seja qual for, é sempre universal, acima de leis positivas. O estado ser laico não obriga ninguém a adorar o estado como Deus. 

Caramba!
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Rezemos pelo Brasil. Esse pessoal do STF me perturba muito em termos morais. É assustador.

 

3 comentários:

Isac disse...

Os religiosos de modo geral não denunciam os social-comunistas ao povo...
Que esperar de quadrilhas, caso dos socialistas e comunistas no poder, instalando nos poderes aqueles que nas horas dificeis os livrarão das condenações?
Sim, colocam juízes de rinhas, dos modelos do STF atual, mais as mulheres sempre votando pró vermelhos, todos foram admoestados pelos Generais do Exército que, se liberassem Lula, teriam problemas maiores, então, com o povão, bom nem falar...
Obrigado, Rosa Weber, melhor, Gal Villas Boas + generais!

Estanislau Tallon Bozi disse...

Estimado Pedro,

"Trânsito em julgado" é a qualidade da decisão que não comporta mais recursos. Na verdade, a discussão é sobre a possibilidade de cumprimento da pena antes da ocorrência desse fenômeno processual.

O Estado sendo laico permite que qualquer um expresse sua fé ou suas crenças. Somente um ignóbil vai dizer que um membro do Ministério Público não pode jejuar ou rezar.

Valha-nos Deus!!!

Abração,

Stan

Pedro Erik Carneiro disse...

Abraço, irmão.

Pedro