quinta-feira, 4 de janeiro de 2024

Desespero: Tucho Publica Esclarecimentos sobre Fiducia Supplicans. "Ei, é Benção de 10 Segundos, Viu?"


Que grande bagunça de gente amadora e cruel com as almas dos fiéis!!!

Publicado há menos de 1 mês, no dia 18 de dezembro, o Fiducia Supplicans, por conta da enorme crise gerada, e mesmo cisma entre bispos, o Vaticano agora publica hoje supostos esclarecimentos de 5 páginas sobre o Fiducia Supplicans  . Em suma, bateu o desespero. O Fiducia Supplicans  nada mais é que uma grande m. e os esclarecimentos é claramente ato de desespero do papa e do cardeal Tucho.

O ponto teológico de Tucho que ele admite e que é novidade é a ruptura entre liturgia da Igreja e as bênçãos. Coisa que já vai condenada por muitos teólogos, em especial pelo cardeal Muller que disse que isso não é possível na Igreja Católica. Para justificar essa ruptura, Tucho usa só o Papa Francisco, não há nenhum no fundamento da Tradição da Igreja. E disse que as bênçãos do Fiuducia Supplicans devem demorar "apenas alguns segundos", "entre 10 e 15 segundos". E dá um exemplo de um casal irregular que está doente e sem trabalho que pede bênção. 

Que loucura!!! 

Primeiro, não vejo nenhum sentido no exemplo, pois em geral se pede oração e não bênçãos, mas se pedisse bênção fora do altar, por 10 segundos para que fossem curados da doença e conseguissem trabalho, não haveria problema antes do Fiducia Supplicans. Por que então fizeram o Fiducia Supplicans???? 

Veja que no exemplo ele foge do caso homossexual, foi escorregadio. Mas, claro, que todos sabem que o Fiducia Supplicans foi para satisfazer o lobby gay e agora Tucho viu que deu m. no mundo.

Logo no primeiro parágrafo, a tentativa de esclarecimentos diz que as conferências que disseram NÃO ao Fiducia Supplicans na verdade não estariam dizendo NÃO, pois não teriam entendido o Fiducia Supplicans. 

Se você tem que se explicar, algo errado a vista dos outros você fez. E 5 páginas para esclarecer??? 

Tucho tenta se explicar para pessoas que são até mais bem formadas capazes que ele, como outros cardeais e até o cardeal Muller que foi também chefe da doutrina católica e disse um sonoro NÃO ao Fiducia Supplicans.

Tucho diz que essas pessoas não entenderam o documento, não entenderam o que é casamento e assim precisam de mais tempo para compreender. E que países que não aceitam a homossexualidade estariam atrasados e por isso trazem problemas para a aceitação do Fiducia Supplicans. Ele está aqui para nos iluminar. 🙈 É ele que decide se sua oposição ao Fiducia Supplicans é doutrinal ou não. Ele acha que é estúpido quem discorda dele. 

Outra coisa, padres já estão fazendo bênçãos a casais gays com base no Fiducia Supplicans, se não há condenação pública ao método litúrgico que eles estão fazendo, o esclarecimento não adianta de nada. Perguntem ao padre James Martin que faz bênçaos a casais homossexuais se as bênças dele duram "10 a 15 segundos" e se não são litúrgicas. Aquelas bênçãos que vão até fotógrafo do New York Times. 

Mas aqui vai a tradução dos esclarecimentos do cardeal Tucho sobre o Fiducia Supplicans.


Dicastério para a Doutrina da Fé


Comunicado de imprensa sobre a recepção do Fiducia Supplicans

4 de janeiro de 2024

Escrevemos este Comunicado para ajudar a esclarecer a recepção dos suplicantes de Fiducia, ao mesmo tempo que recomendamos uma leitura completa e serena da Declaração para melhor compreender o seu significado e propósito.

1. Doutrina

As compreensíveis declarações de algumas Conferências Episcopais a respeito do documento Fiducia suplicans têm o valor de evidenciar a necessidade de um período mais prolongado de reflexão pastoral. O que é expresso por estas Conferências Episcopais não pode ser interpretado como oposição doutrinal, porque o documento é claro e definitivo sobre o matrimónio e a sexualidade. Existem várias frases indiscutíveis na Declaração que não deixam dúvidas:

«Esta Declaração permanece firme na doutrina tradicional da Igreja sobre o casamento, não permitindo qualquer tipo de rito litúrgico ou bênção semelhante a um rito litúrgico que possa criar confusão». Atua-se nestas situações de casais em situação irregular «sem validar oficialmente o seu estatuto nem alterar de forma alguma o ensinamento perene da Igreja sobre o matrimónio» (Apresentação).

«Portanto, são inadmissíveis ritos e orações que possam criar confusão entre o que constitui o casamento – que é a “união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração de filhos” – e o que o contradiz. Esta convicção baseia-se na perene doutrina católica do casamento; é somente neste contexto que as relações sexuais encontram o seu significado natural, próprio e plenamente humano. A doutrina da Igreja sobre este ponto permanece firme» (4).

«Tal é também o significado do Responsum da Congregação para a Doutrina da Fé, que afirma que a Igreja não tem o poder de conceder bênçãos às uniões de pessoas do mesmo sexo» (5).

«Por esta razão, uma vez que a Igreja sempre considerou moralmente lícitas apenas as relações sexuais vividas dentro do casamento, a Igreja não tem o poder de conferir a sua bênção litúrgica quando isso de alguma forma ofereceria uma forma de legitimidade moral a um união que presuma ser casamento ou a prática sexual extraconjugal» (11).

Evidentemente, não há espaço para nos distanciarmos doutrinariamente desta Declaração ou considerá-la herética, contrária à Tradição da Igreja ou blasfema.

2. Recepção prática

Alguns Bispos, porém, manifestam-se em particular sobre um aspecto prático: as possíveis bênçãos dos casais em situação irregular. A Declaração contém uma proposta de bênçãos pastorais curtas e simples (nem litúrgicas nem ritualizadas) de casais em situação irregular (mas não das suas uniões), sublinhando que se trata de bênçãos sem formato litúrgico que não aprovam nem justificam a situação em que estas pessoas encontrar-se.

Documentos do Dicastério para a Doutrina da Fé, como Fiducia suplicans, nos seus aspectos práticos, podem exigir mais ou menos tempo para a sua aplicação, dependendo dos contextos locais e do discernimento de cada Bispo diocesano com a sua Diocese. Em alguns lugares não surgem dificuldades para a sua aplicação imediata, enquanto em outros será necessário não introduzi-los, reservando-se o tempo necessário para a leitura e interpretação.

Alguns Bispos, por exemplo, estabeleceram que cada sacerdote deve realizar o trabalho de discernimento e que só pode realizar estas bênçãos em privado. Nada disto é problemático se for expresso com o devido respeito por um texto assinado e aprovado pelo próprio Sumo Pontífice, tentando de alguma forma acomodar a reflexão nele contida.

Cada Bispo local, em virtude do seu próprio ministério, tem sempre o poder de discernimento in loco, isto é, naquele lugar concreto que conhece melhor que os outros, precisamente porque é o seu próprio rebanho. A prudência e a atenção ao contexto eclesial e à cultura local poderiam permitir diferentes métodos de aplicação, mas não uma negação total ou definitiva deste caminho que é proposto aos sacerdotes.

3. A delicada situação de alguns países

Os casos de algumas Conferências Episcopais devem ser entendidos nos seus contextos. Em vários países existem fortes questões culturais e até jurídicas que exigem tempo e estratégias pastorais que vão além do curto prazo.

Se existem leis que condenam o simples ato de se declarar homossexual com prisão e, em alguns casos, com tortura e até morte, nem é preciso dizer que uma bênção seria imprudente. É claro que os Bispos não desejam expor as pessoas homossexuais à violência. Continua a ser vital que estas Conferências Episcopais não apoiem uma doutrina diferente daquela da Declaração assinada pelo Papa, dado que se trata de uma doutrina perene, mas antes que recomendem a necessidade de estudo e discernimento para agir com prudência pastoral em tais um contexto.

Na verdade, não são poucos os países que, em graus variados, condenam, proíbem e criminalizam a homossexualidade. Nestes casos, além da questão das bênçãos, existe uma grande e ampla responsabilidade pastoral que inclui a formação, a defesa da dignidade humana, o ensino da Doutrina Social da Igreja e diversas estratégias que não admitem uma pressa. resposta.

4. A verdadeira novidade do documento

A verdadeira novidade desta Declaração, que exige um esforço generoso de acolhimento e da qual ninguém deve declarar-se excluído, não é a possibilidade de abençoar casais em situação irregular. É o convite a distinguir entre duas formas diferentes de bênção: “litúrgica ou ritualizada” e “espontânea ou pastoral”. A Apresentação explica claramente que «o valor deste documento […] é que oferece uma contribuição específica e inovadora ao significado pastoral das bênçãos, permitindo ampliar e enriquecer a compreensão clássica das bênçãos, que está intimamente ligada a uma perspectiva litúrgica ». Esta «reflexão teológica, baseada na visão pastoral do Papa Francisco, implica um verdadeiro desenvolvimento daquilo que foi dito sobre as bênçãos no Magistério e nos textos oficiais da Igreja».

No fundo encontra-se a avaliação positiva da “pastoral popular” que aparece em muitos textos do Santo Padre. Neste contexto, o Santo Padre convida-nos a valorizar a fé simples do Povo de Deus que, mesmo no meio dos seus pecados, emerge da sua vida quotidiana e abre o seu coração para pedir a ajuda de Deus.

Por isso, em vez da bênção dos casais em união irregular, o texto do Dicastério adotou o outro perfil de uma “Declaração”, que é muito mais que um responsum ou uma carta. O tema central, que nos convida especialmente a uma prática pastoral mais profunda e que enriquece a nossa práxis pastoral, é ter uma compreensão mais ampla das bênçãos e da proposta de que essas bênçãos pastorais, que não exigem as mesmas condições que as bênçãos em um evento litúrgico ou ritual, contexto, florescer. Por conseguinte, deixando de lado as polémicas, o texto exige um esforço de reflexão serena, com coração de pastor, livre de qualquer ideologia.

Embora alguns Bispos considerem prudente não conceder estas bênçãos neste momento, todos precisamos crescer igualmente na convicção de que: as bênçãos não ritualizadas não são uma consagração da pessoa nem do casal que as recebe, não são uma justificação de todas as suas ações, e não são um endosso à vida que levam. Quando o Papa nos pediu para crescermos numa compreensão mais ampla das bênçãos pastorais, propôs que pensássemos num modo de abençoar que não exija a colocação de tantas condições para realizar este simples gesto de proximidade pastoral, que é um meio de promovendo a abertura a Deus em meio às mais diversas circunstâncias.

5. Como estas “bênçãos pastorais” se apresentam em termos concretos?

Para se distinguirem claramente das bênçãos litúrgicas ou ritualizadas, as “bênçãos pastorais” devem acima de tudo ser muito curtas (ver n. 38). São bênçãos que duram alguns segundos, sem ritual aprovado e sem livro de bênçãos. Se duas pessoas se aproximam juntas para buscar a bênção, uma simplesmente pede ao Senhor paz, saúde e outras coisas boas para essas duas pessoas que a solicitam. Ao mesmo tempo, pede-se que vivam o Evangelho de Cristo em plena fidelidade e que o Espírito Santo possa libertar estas duas pessoas de tudo o que não corresponde à sua vontade divina e de tudo o que exige purificação.

​Esta forma de bênção não ritualizada, com a simplicidade e brevidade da sua forma, não pretende justificar nada que não seja moralmente aceitável. Obviamente não é um casamento, mas também não é uma “aprovação” ou ratificação de nada. É apenas a resposta de um pastor a duas pessoas que pedem a ajuda de Deus. Portanto, neste caso, o pastor não impõe condições e não indaga sobre a vida íntima dessas pessoas.

Visto que alguns levantaram a questão de como seriam essas bênçãos, vejamos um exemplo concreto: imaginemos que, entre um grande número de peregrinos, um casal de pessoas divorciadas, agora numa nova união, diga ao sacerdote: “Por favor, dê-nos uma bênção, não conseguimos encontrar trabalho, ele está muito doente, não temos casa e a vida está a tornar-se muito difícil: que Deus nos ajude!”.

Neste caso, o sacerdote pode recitar uma oração simples como esta: “Senhor, olha para estes teus filhos, concede-lhes saúde, trabalho, paz e ajuda mútua. Liberte-os de tudo o que contradiz o seu Evangelho e permita-lhes viver de acordo com a sua vontade. Amém". Depois termina com o sinal da cruz em cada uma das duas pessoas.

Estamos falando de algo que dura cerca de 10 ou 15 segundos. Faz sentido negar esse tipo de bênção a essas duas pessoas que as pedem? Não será mais oportuno apoiar a sua fé, seja ela pequena ou grande, assisti-los nas suas fraquezas com uma bênção divina e canalizar aquela abertura à transcendência que poderia levá-los a ser mais fiéis ao Evangelho?

Para evitar qualquer dúvida, a Declaração acrescenta que, quando a bênção for solicitada por um casal em situação irregular, «mesmo que seja expressa fora dos ritos prescritos pelos livros litúrgicos, esta bênção nunca deverá ser concedida em concordância com o cerimônias de união civil, e nem mesmo em conexão com elas. Nem pode ser realizado com roupas, gestos ou palavras próprias de um casamento. O mesmo se aplica quando a bênção é solicitada por um casal do mesmo sexo» (n. 39). Fica claro, portanto, que a bênção não deve ocorrer num lugar proeminente dentro de um edifício sagrado, ou em frente de um altar, pois isso também criaria confusão.

Por esta razão, cada Bispo da sua Diocese está autorizado pela Declaração Fiducia suplicans a disponibilizar este tipo de bênção simples, tendo presente a necessidade de prudência e cuidado, mas de forma alguma está autorizado a propor ou disponibilizar bênçãos que possam assemelhar-se a um rito litúrgico.

6. Catequese

Em alguns lugares, talvez, será necessária alguma catequese que possa ajudar todos a compreender que este tipo de bênçãos não é um endosso à vida levada por quem as solicita. Muito menos são uma absolvição, pois estes gestos estão longe de ser um sacramento ou um rito. São simples expressões de proximidade pastoral que não impõem as mesmas exigências de um sacramento ou de um rito formal. Todos teremos que nos habituar a aceitar o facto de que, se um padre dá este tipo de bênçãos simples, não é um herege, não ratifica nada nem nega a doutrina católica.

Podemos ajudar o povo de Deus a descobrir que este tipo de bênçãos são apenas simples canais pastorais que ajudam as pessoas a expressar a sua fé, mesmo que sejam grandes pecadores. Por isso, ao darmos uma bênção a duas pessoas que se juntam para a pedir espontaneamente, não as consagramos, nem as felicitamos, nem sequer aprovamos esse tipo de união. Na realidade, o mesmo acontece quando os indivíduos são abençoados, pois o indivíduo que pede uma bênção – e não a absolvição – pode ser um grande pecador, mas isso não significa que lhe neguemos este gesto paternal no meio da sua luta pela sobrevivência.

Se isto for esclarecido através de uma boa catequese, podemos libertar-nos do medo de que estas nossas bênçãos possam expressar algo inadequado. Podemos ser ministros mais livres e talvez mais próximos e fecundos, com um ministério cheio de gestos de paternidade e hospitalidade, sem medo de sermos mal compreendidos.

Pedimos ao Senhor recém-nascido que derrame uma bênção generosa e graciosa sobre todos para que possamos viver um 2024 santo e feliz.


Victor Manuel Card. Fernández

Prefeito


Mons. Armando Mateus

Secretário da Seção Doutrinária

4 comentários:

Anônimo disse...

Dez ou quinze segundos no tempo, mas que pode levar a uma eternidade de tormentos.

São Pedro Damião, rogai por nós.

Valei-nos São José

Emanoel

Anônimo disse...

Como mencionado no "Gloria TV", Para Tucho, a verdadeira novidade do rabisco não é a bênção dos pecadores aos pares, mas a invenção de bênçãos "espontâneas ou pastorais", distintas das litúrgicas ou rituais [que, apesar do sofisma, são da mesma natureza!]. E ainda tem a novidade das "bençãos cronometradas".
Esse camarada é um brincalhão!!

Ana Maria disse...

Que impostor miserável. Os mártires preferiram morrer do que queimar 10 graminhas de incenso aos deuses pagãos.

Ana Maria disse...
Este comentário foi removido pelo autor.