quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

John Finnis e a Confusão da Bênção a Casais Homossexuais

 


Católicos da área do direito costumam gostar e ler John Finnis, professor emérito de direito da Universidade de Oxford. Todos os católicos deveriam ler seus livros. 

John Finnis e mais dois outros ilustres católicos - Robert P. George, professor de Jurisprudência na Universidade de Princeton, e Peter Ryan, SJ, presidente de Ética de Vida no Seminário Maior do Sagrado Coração - resolveram escrever sobre o Fiducia Supplicans de Francisco que permite abençoar casais gays.

Os três insistem: o clero deve dizer NÃO a Francisco sobre isso. Além de denunciar o Fiducia Supplicans, em especial, eles denunciam a resposta que o cardeal Tucho deu aos críticos do Fiducia Supplicans. Os autores acham que Tucho piorou tudo ainda mais.

Eles escreveram para a revista católica First Things.  Traduzo abaixo.

MAIS CONFUSÃO SOBRE BÊNÇÃOS A CASAIS DO MESMO SEXO

por John Finnis, Robert P. George, Peter Ryan, S.J.

Em 18 de dezembro, o Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) da Santa Sé divulgou Fiducia Supplicans. Essa Declaração afirmava que os sacerdotes podem abençoar espontaneamente casais em situações “irregulares” – por exemplo, casais “recasados” ou do mesmo sexo – dentro de certos limites. Esses limites deveriam proteger o testemunho da Igreja aos seus ensinamentos sobre a ética sexual e o casamento, verdades cognoscíveis pela razão e pela revelação divina. No entanto, muitos bispos e conferências episcopais manifestaram a preocupação de que a concessão de tais bênçãos impediria esse testemunho, minando os ensinamentos da Igreja de que (1) o casamento é a união indissolúvel entre marido e mulher e que (2) todos os atos sexuais não conjugais são gravemente pecaminosos.

Em resposta, o DDF emitiu um comunicado de imprensa tentando esclarecer Fiducia Supplicans. Mas o comunicado de imprensa é manifestamente inadequado. Dar atenção a isso não impedirá os graves danos que o DDF diz que esperava evitar. 

Os doze parágrafos abaixo explicam por que insistimos que os bispos e padres não autorizem ou concedam as bênçãos em questão: As circunstâncias em que evitarão causar danos graves são raras, se não praticamente inexistentes – pelo menos sem o conjunto de condições que consideramos. mencionará.

1. Com uma pequena excepção, discutida abaixo, o comunicado de imprensa apenas acentua aspectos de Fiducia Supplicans que o tornam um obstáculo à transmissão, defesa e vivência dos ensinamentos do evangelho sobre a moralidade sexual.

2. O comunicado de imprensa insiste que Fiducia Supplicans, sendo uma Declaração, “é muito mais do que um responsum ou uma carta”. Mas ambos os documentos negligenciam um ensinamento do evangelho de relevância central que foi reafirmado numa Declaração anterior do mesmo dicastério, Persona Humana (29 de dezembro de 1975):

A observância da lei moral no campo da sexualidade e a prática da castidade têm sido consideravelmente ameaçadas, especialmente entre os cristãos menos fervorosos, pela tendência atual de minimizar tanto quanto possível, quando não negando abertamente, a realidade do pecado grave, pelo menos menos na vida real das pessoas. . . .

Uma pessoa . . . peca mortalmente não só quando a sua ação provém do desprezo direto pelo amor a Deus e ao próximo, mas também quando, consciente e livremente, por qualquer motivo, escolhe algo que está gravemente desordenado. Pois nesta escolha. . . já está incluído o desprezo pelo mandamento divino: a pessoa se afasta de Deus e perde a caridade. Ora, segundo a tradição cristã e o ensinamento da Igreja, e como também reconhece a recta razão, a ordem moral da sexualidade envolve valores tão elevados da vida humana que qualquer violação directa desta ordem é objectivamente grave. . . .

Os pastores de almas devem, portanto, exercitar a paciência e a bondade; mas não lhes é permitido anular os mandamentos de Deus, nem reduzir injustificadamente a responsabilidade das pessoas. “Não diminuir em nada o ensinamento salvífico de Cristo constitui uma forma eminente de caridade para as almas. Mas isto deve ser sempre acompanhado de paciência e bondade, como o próprio Senhor deu exemplo no trato com as pessoas. Tendo vindo não para condenar, mas para salvar, Ele foi de fato intransigente com o mal, mas misericordioso para com os indivíduos”.


Tal como Fiducia Supplicans, o comunicado de imprensa evita escrupulosamente usar a palavra “pecado”, muito menos “pecado grave” ou “pecado mortal”, quando fala de “uniões irregulares”. O comunicado de imprensa menciona o pecado apenas quando se refere ao pedido de bênção que alguém poderia fazer. Estas referências sugerem, se não afirmam, que não há nenhuma diferença moral ou pastoral crucial entre (a) abençoar pessoas que por acaso são pecadoras e (b) abençoar pessoas como partes de um relacionamento expresso em atos pecaminosos. Nunca a Igreja autorizou uma bênção sob uma descrição que identifica os destinatários por referência ao seu pecado (por exemplo, uma bênção para pornógrafos como tais).

3. O comunicado de imprensa (tal como Fiducia Supplicans) ignora assim o que a Persona Humana tornou central: que a doutrina cristã sobre a ética sexual enfrenta ameaças sem precedentes no nosso tempo. Persona Humana observou (1) o desaparecimento das normas legais, sociais e culturais que antes apoiavam essa doutrina; (2) o surgimento de normas que a minam entre os fiéis, seus filhos e qualquer pessoa que eles possam evangelizar; e (3) a difusão dentro da Igreja de opiniões teológicas e práticas pastorais que desafiam essa doutrina. Estas ameaças são muito mais intensas agora. E a eles pode-se acrescentar um factor nunca sonhado pela Persona Humana: (4) os favores da Santa Sé – e as nomeações de – pessoas na Igreja que são notórias pela sua rejeição aberta ou insinuada dessa doutrina.

4. Nestas circunstâncias, muitos leitores de Fiducia Supplicans pensaram que na vida real seria imprudente tentar estabelecer, e impossível sustentar, a distinção na qual a Declaração depende: entre (a) abençoar relacionamentos pecaminosos e (b) abençoando os “casais” em tais relacionamentos. Ou, pelo menos, muitos duvidaram que casais ou espectadores pudessem realmente fazer e apreciar esta distinção, a menos que os bispos que aprovassem (ou os padres que oferecessem) tais bênçãos estabeleçam várias condições:

que o ministro não deve ter intenção de legitimar nada e deve garantir que a bênção nem sequer se assemelhe a uma benção litúrgica (FS §§39-40);

que o ministro deve declarar claramente aos presentes que ele, tal como a Igreja, “não tem intenção de legitimar nada”;

que o ministro deve designar a oração não como uma bênção da união, mas como algo como uma “Invocação e Intercessão” pela orientação e graça de Deus, incluindo a graça da conversão do pecado;

que o casal não deve pretender que a bênção seja uma legitimação do seu estatuto (§31); e

que devem primeiro deixar claro ao ministro que nem eles nem ninguém que os ajude vê a bênção como uma legitimação da sua união.


Tais condições seriam totalmente apoiadas pelo raciocínio dos Fiducia Supplicans, embora a própria Declaração possa ser lida como uma instrução aos pastores para não estabelecerem condições. Sem condições como estas, as bênçãos em questão causariam escândalo sobretudo aos casais que as procuram, que mais necessitam de catequese sobre as próprias verdades obscurecidas por tais bênçãos. Renunciar a condições como as acima mencionadas é, portanto, um acto de grave irresponsabilidade pastoral.

5. Ao opor-se a tais condições, o comunicado de imprensa fala como se a simples intenção do ministro (ou do DDF) de não enviar uma mensagem de aprovação impediria que tal mensagem fosse recebida por outros: Porque a “forma não ritualizada de bênção ”da representação idealizada do DDF (§5.2), com a sua “simplicidade e brevidade”, “não pretende justificar nada que não seja moralmente aceitável” e é “unicamente a resposta de um pastor a duas pessoas que pedem a ajuda de Deus, ” portanto, “o pastor não impõe condições. . . .”

6. Ao rejeitar as condições que poderiam tornar essa representação uma realidade, o comunicado de imprensa praticamente garante que as pessoas perderão a distinção entre abençoar casais e abençoar as suas uniões pecaminosas. No entanto, essa distinção é declaradamente crucial para a Declaração, para não mencionar o Responsum de 2021 (que a Declaração afirma deixar intacto), afirmando que a Igreja não pode abençoar uniões entre pessoas do mesmo sexo e outras uniões pecaminosas.

7. A única exceção à acentuação dos aspectos problemáticos do Fiducia Supplicans no comunicado de imprensa é a sua declaração de que “a bênção não deve ocorrer em um lugar proeminente dentro de um edifício sagrado, ou em frente a um altar, pois isso também [isto é, como qualquer semelhança com cerimônias de casamento] criaria confusão.” Mas esta condição também nem sequer começa a fazer face às circunstâncias do mundo real que minarão poderosamente qualquer tentativa de distinguir pessoas abençoadas de abençoar as suas uniões abertamente imorais.

8. Tais circunstâncias incluem o seguinte: O DDF negligencia ou recusa insistir que o casal e o ministro renunciem expressamente qualquer intenção ou esperança de que a bênção legitime de alguma forma a relação sexual. O DDF também não considera que eventos que não ocorram num “lugar proeminente dentro de um edifício sagrado” podem, no entanto, ocorrer num edifício sagrado, e que o que acontece “privadamente” pode ser fotografado ou registado e divulgado amplamente. O DDF diz e repete que as bênçãos em questão serão “espontâneas”; não aborda os inúmeros casos em que serão pré-planejados. E o seu comunicado de imprensa mantém visivelmente silêncio sobre a resposta à Declaração por parte do clero que já minou vividamente a sua distinção entre abençoar casais e abençoar uniões. Estes incluem clérigos que organizaram publicidade fotográfica mundial para a bênção de um casal do mesmo sexo em circunstâncias que eliminam a distinção - por exemplo, enquanto o ministro usa uma estola de arco-íris ou o casal romanticamente dá as mãos.

9. Na tentativa de atenuar as preocupações dos bispos, o comunicado de imprensa considera apenas um dos muitos cenários diferentes em que uma bênção pode ser solicitada. E é um exemplo muito distante dos casos do mundo real imaginados por aqueles que pressionaram a Igreja para disponibilizar novas bênçãos. No “exemplo concreto” considerado (§ 5), nada no casal indica aos espectadores (presentes ou nas redes sociais) que a relação é “irregular” ou imoral, e o casal nunca sequer insinua que está buscando uma bênção da sua parceria sexual (em oposição à ajuda de Deus para encontrar trabalho e superar doenças, etc.). Os casos do mundo real, pelo contrário, dizem respeito, em grande parte, a casais cujo comportamento ou outras circunstâncias tornam óbvio que têm uma relação sexual e, no caso de casais do mesmo sexo, uma relação identificável como imoral devido à óbvia impossibilidade da relação sexual. relacionamento para ser conjugal.

10. O comunicado de imprensa exige que os bispos e as conferências episcopais (após a devida reflexão) acrescentem a sua autorização à dada pelo DDF, e sem estabelecer outras condições. No entanto, as poucas condições permitidas pelo DDF destinam-se a evitar confusão apenas com casamentos. Essas condições não foram concebidas para sustentar a distinção entre abençoar pessoas e abençoar os actos pecaminosos em que se apresentam dispostas a praticar. E o comunicado de imprensa não exige que os bispos e pastores parem de sugerir (ou de expressar a esperança) que a Declaração marque um passo em direção à aprovação moral da Igreja das relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo e outras relações sexuais não conjugais. Isto também mina seriamente a distinção afirmada por Fiducia Supplicans.

11. Todos estes silêncios e complacências, embora não neguem a doutrina católica sobre a actividade sexual, tendem a sugerir que essa doutrina não importa muito. Eles sugerem que se trata, no máximo, de uma questão de ideais, e não de absolutos morais cognoscíveis pela razão e confirmados pela revelação divina. Mas a verdadeira misericórdia e a eminente caridade exaltada pela Persona Humana - a caridade que nunca diminui o ensinamento salvífico de Cristo - exigem que os pastores ensinem abertamente o que São Paulo ensinou (ver 1 Cor. 6, 9-11): Para encontrar a salvação, a pessoa deve apegar-se à santificação recebida no batismo, evitando ou arrependendo-se de todos os pecados graves, incluindo os pecados sexuais. A verdade em jogo, que é uma séria responsabilidade dos pastores comunicar, é que os atos sexuais são gravemente imorais, a menos que expressem e actualizem uma união conjugal comprometida e exclusiva, o tipo de união dentro da qual novos seres humanos têm o direito de nascer e de nascer. criado.

12. Ao elogiar uma prática que, sem todas as condições necessárias, irá obscurecer a verdade da fé e da razão, o par de documentos do DDF cria um novo e grande obstáculo ao cumprimento de uma responsabilidade pastoral que é também um imperativo da evangelização.

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3 comentários:

Anônimo disse...

De pequenas exceções acabam saindo grandes monstruosidades. Em breve poderão estar "abençoando" grupos de orgias etc.

Anônimo disse...

De pequenas exceções saem grandes monstruosidades!

Stan disse...

Excelente!!!

Sou fã do Prof. John Finnis. Queria muito poder conhecê-lo pessoalmente.

Abração,

Stan