Carta de Bento XVI, então cardeal Ratzinger, sobre o Novo Missal estabelecido na esteira do Vaticano II, foi divulgada nas redes sociais por Peter Kwasniewski.
Bento XVI participou do Vaticano II como perito em teologia, em auxílio ao então cardeal Josef Frings, influente no Concílio.
Essa carta é de 1976 e foi dirigida a Wolfgang Waldstein, jurista e historiador do direito. Tornou-se conhecido como defensor do direito natural, em oposição às correntes positivistas.
O Concílio Vaticano II terminou em 1965 e havia determinado a reforma litúrgica. O Novo Missal foi promulgado em 1969 por Paulo VI e publicado em 1970. Já havia um tempo razoável para analisar a reforma na liturgia quando Bento XVI escreveu a carta. Mas até hoje o assunto é controverso, o que demonstra que o Vaticano II não morreu, ainda arde por seus efeitos. Se pelos frutos se conhece, infelizmente, os frutos não são bons.
A análise de Bento XVI de 1976 é precisa.
Traduzo abaixo a partir da versão em inglês. O original, em alemão, está no site do Padre Z:
Universidade de Regensburg
14 de dezembro de 1976
Prezado Colega Waldstein,
Muito obrigado por sua gentil mensagem. Indo direto ao ponto: Em minha opinião, o objetivo deve ser garantir que todos os sacerdotes possam continuar a usar o Missal antigo, desde que reconheçam também a legitimidade do novo Missal. Embora regulamentos — certamente necessários para a ordem e para evitar confusão — sejam imprescindíveis, eles devem ser formulados de maneira a permitir considerável liberdade no uso do Missal antigo. Para esclarecer minha posição, estou anexando uma fotocópia da carta que enviei ao Cardeal Volk sobre a questão do Missal antes do Primeiro Domingo da Quaresma. Infelizmente, a situação já havia chegado a um ponto em que se considerou impossível acatar minhas propostas — propostas que o próprio Cardeal Volk evidentemente considerou sensatas.
Nesse contexto, vale ressaltar que a maneira como o novo Missal foi introduzido diverge dos costumes jurídico-eclesiásticos estabelecidos — como os observados por Pio V durante sua reforma do Missal. Nesse caso, foi explicitamente declarado que o Papa não estava de forma alguma abolindo um *consuetudo* (costume) que vinha sendo praticado ininterruptamente por mais de duzentos anos (*nequaquam auferimus*). Consequentemente, uma forma litúrgica ligeiramente diferente permaneceu em uso — por exemplo, em Colônia e Trier até o século XVIII, e em Milão até o Concílio Vaticano II, bem como dentro da Ordem Dominicana; muitos outros exemplos poderiam ser facilmente citados. O “Missal de Pio V” não era, na verdade, um novo Missal, mas meramente uma versão do Missal Romano existente que havia sido ligeiramente revisada com base em fontes históricas; representava, portanto, simplesmente mais um ciclo de desenvolvimento em um processo contínuo que remontava a Hipólito. Por essa razão, considero os termos “Missa Tridentina” e “Missal de Pio V” historicamente incorretos e teologicamente desastrosos. O problema com o novo Missal, em contrapartida, reside no fato de que ele rompe com essa história contínua — que persistiu tanto antes quanto depois de Pio V — e cria um livro inteiramente novo (embora feito de material antigo). Sua introdução foi acompanhada por uma espécie de proibição referente ao que havia sido feito antes — uma proibição de um tipo totalmente alheio à história do direito eclesiástico e da liturgia.
Com base no meu conhecimento dos debates conciliares e numa releitura dos discursos proferidos pelos Padres Conciliares na época, posso afirmar com certeza que essa não era a intenção. Reconheço que é difícil articular e defender essa visão hoje, pois é muito fácil confundi-la com a posição de Lefebvre — uma posição de natureza fundamentalmente diferente, que se vê obrigada a negar qualquer forma de crescimento e, portanto, se opõe não só a Pio V, mas também ao próprio princípio católico da autoridade papal e episcopal. Por essa razão, parece-me importante enfatizar a plena legitimidade do novo Missal; contudo, com base nisso, pode-se e deve-se defender uma revisão dessa proibição — que contraria a tradição — para que o rumo do desenvolvimento possa ser corrigido. Caberá então ao futuro decidir se o “novo Missal” irá se integrar ao antigo e se fundir com ele, servindo, em última análise, apenas como uma etapa em seu crescimento — pois a estagnação do antigo Missal, a longo prazo, significaria seu fim. Precisamente por essa razão, é preciso esperar que seja reintegrado ao desenvolvimento vivo da liturgia.
Retribuo cordialmente suas saudações de Advento e Natal e permaneço, com os melhores cumprimentos,
Atenciosamente,
Joseph Ratzinger