Bispo Athanasius Schneider, bispo auxiliar de Astana (Cazaquistão), fez uma Declaração pública sobre os seis bispos da FSSPX em excomunhão automática devido às consagrações episcopais da Fraternidade que foram feitas sem autorização do Papa Leão XIV.
Schneider conhece de perto a FSSPX, tendo trabalhado na avaliação da Fraternidade. Nos meses anteriores às consagrações, ele implorou repetidamente ao Papa Leão XIV que concedesse à FSSPX um mandato apostólico, em vez de permitir que o ato prosseguisse sem sua aprovação, pediu ao Papa para agir como um “construtor de pontes” e alertava que a Igreja evitasse uma divisão ainda maior, desnecessária e dolorosa.
Schneider considera que o envolvimento sério do Vaticano com a FSSPX marcaria o “começo do fim” do projeto modernista na Igreja.
A jornalista Diana Montagna publicou a Declaração do bispo Schneider. Traduzo abaixo:
O Dilema Entre Preservar a Integridade Inequívoca da Fé Católica e Ser Canonicamente Reconhecido pelo Papa
Por Dom Athanasius Schneider
É útil recordar um caso da história em que um grande santo se viu diante do seguinte dilema: escolher entre preservar a integridade inequívoca da Fé Católica e ser canonicamente reconhecido pelo Papa. Esse santo foi o Padre da Igreja do século IV, Santo Atanásio de Alexandria.
Em 357, o Papa Libério, após assinar uma fórmula de fé ambígua (omitindo o termo doutrinal crucial “consubstancial”), ordenou a Santo Atanásio que entrasse em comunhão com bispos arianos e semiarianos, bispos com os quais o próprio Papa, sob pressão do imperador, infelizmente havia entrado em comunhão. Santo Atanásio recusou-se a obedecer ao Papa, e este, segundo o testemunho de Santo Hilário de Poitiers e outras fontes históricas, excomungou-o, acusando-o de perturbar a paz da Igreja.
Apesar de ter sido excomungado pelo Papa, Santo Atanásio continuou a governar sua diocese em Alexandria e chegou até mesmo a demonstrar compreensão pelo lamentável comportamento do Papa Libério. Contudo, o Papa São Dâmaso, sucessor de Libério, agradeceu a Santo Atanásio e consultou-o sobre os assuntos dos bispos orientais. O Papa Libério foi o primeiro papa a não ser canonizado, enquanto Atanásio não apenas foi canonizado, como também declarado Doutor da Igreja.
Hoje, Santo Atanásio seria considerado cismático de acordo com a definição de “cisma” presente no atual Código de Direito Canônico, pois recusou-se a estar em comunhão com membros da Igreja (bispos hereges e semi-hereges) que eram canonicamente reconhecidos e, portanto, sujeitos ao Papa.
As consagrações episcopais realizadas em Écône pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) em 1º de julho de 2026 também constituem um exemplo desse raro dilema: ter de escolher entre preservar a integridade inequívoca da Fé Católica, tal como foi ensinada pelo Magistério ao longo dos séculos, ou ser canonicamente reconhecido pelo Papa.
Esse dilema é evidente nas condições associadas ao reconhecimento canônico da FSSPX pelo Papa: ela deve aceitar certas ambiguidades doutrinais recentemente introduzidas (refletidas em alguns ensinamentos não definitivos do Concílio Vaticano II, de caráter pastoral, e em certas afirmações e atos do Magistério pós-conciliar), além de aceitar não apenas a validade, mas também a correção (legitimidade) do rito da Nova Missa, apesar de sua vaguidade doutrinal e ritual, que marcaria uma clara ruptura com o Rito Romano tradicional.
Ao tratar desta questão complexa, é essencial manter uma perspectiva sóbria, esclarecer a terminologia e conservar diante dos olhos o verdadeiro objetivo da Igreja e sua grande tradição, pois essa tradição remonta muito além dos séculos ou décadas mais recentes. Também é necessário considerar situações análogas ocorridas nas grandes crises da história da Igreja.
Há dois desenvolvimentos pouco saudáveis na Igreja ao longo dos últimos séculos que levaram a uma visão estreita da realidade: a tendência de tratar o aspecto jurídico como quase absoluto, isto é, o legalismo; e a tendência de absolutizar a pessoa do Papa e a obediência a ele, isto é, o papalismo.
O legalismo, ou seja, a adesão rígida à letra da lei, e o papalismo, isto é, a obediência indiferenciada e quase absoluta ao Papa, passaram a ser priorizados acima da necessidade de clareza e ausência de ambiguidades na fé e na liturgia.
Entretanto, durante todas as grandes crises doutrinais da história da Igreja, a regra fundamental foi evitar qualquer forma de ambiguidade doutrinal. Isso ocorreu, por exemplo, no caso do Papa Honório I, cujas cartas doutrinariamente ambíguas, emitidas como parte de seu Magistério ordinário, foram firmemente condenadas por papas posteriores e por três Concílios Ecumênicos, apesar das tentativas de seu segundo sucessor, o Papa João IV, de formular uma espécie de hermenêutica da continuidade.
Em nossos dias, afirma-se amplamente dentro da Igreja que não pode surgir qualquer conflito de consciência entre obedecer ao Papa e preservar a pureza inequívoca da fé. Isso significa, em última análise, que a obediência ao Papa é valorizada de tal modo que se considera preferível aceitar ambiguidades em questões de fé e de ritos litúrgicos do que agir contra uma ordem papal, embora essa ordem seja humana e possa conter falhas.
Além disso, surgiu também uma compreensão estreita da comunhão, seja com o Papa, seja com a Igreja. A obediência ao Papa passa a ser vista como indistinguível da comunhão com a Igreja. Isso corre o risco de elevar a obediência ao Papa ao mesmo nível da obediência à Revelação divina de Deus.
É preciso também distinguir entre o direito positivo, isto é, as leis disciplinares promulgadas pela autoridade humana da Igreja, e a Lei Divina, ou seja, as verdades da fé reveladas por Deus. Ninguém pode contradizer a Lei Divina e permanecer católico. Em circunstâncias verdadeiramente extraordinárias e raras, porém, um católico pode ser obrigado em consciência a agir contra o direito positivo precisamente para permanecer absolutamente fiel à Lei Divina.
Os próprios conceitos de “cisma” e “submissão” ainda não foram plenamente esclarecidos em sua aplicação concreta e prática. O Código de Direito Canônico (cânon 751) define cisma como “a recusa de submissão ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos”.
Na realidade, surgiu na história recente da Igreja uma compreensão muito estreita desses termos, na qual a desobediência material ao Papa, independentemente da intenção, é praticamente equiparada ao cisma formal.
Também é preciso considerar o estado de cisma formal, que significa a rejeição, em princípio, da autoridade papal mediante o estabelecimento de uma hierarquia separada, como ocorreu com a Igreja Ortodoxa Grega em 1054 e, posteriormente, com numerosos grupos sedevacantistas até os nossos dias.
Contudo, não se pode falar de um estado de cisma formal enquanto permanecer a fé sobrenatural no dogma da primazia e da infalibilidade papais, juntamente com o desejo de viver em submissão concreta à autoridade do Papa, mesmo que isso não possa ser plenamente realizado devido a uma crise extraordinária na Igreja.
Tal crise extraordinária pode envolver um obscurecimento temporário ou uma suspensão prática do principal dever do ministério papal: defender e proclamar, de forma inequívoca, a integridade da fé e da liturgia católicas.
O mesmo se aplica ao conceito de estar “em comunhão” com o Papa. Durante um período muito longo, ordenações episcopais eram realizadas sem o envolvimento direto do Papa, e as igrejas particulares e os bispos expressavam sua comunhão com ele de diversas maneiras. Somente mais tarde na história da Igreja os papas passaram a exigir que toda ordenação episcopal ocorresse com mandato pontifício.
Mesmo após essa mudança, contudo, o direito canônico não considerava as ordenações episcopais ilícitas, isto é, realizadas contra a vontade do Papa, como ofensas contra a unidade da Igreja, atos intrinsecamente cismáticos ou males intrínsecos. Ainda hoje, o atual Código de Direito Canônico inclui as ordenações episcopais ilícitas entre os delitos relativos à celebração dos sacramentos ou as classifica como atos de usurpação de ofício.
Na verdade, a norma que exige mandato papal para consagrações episcopais pertence ao direito positivo, não à Lei Divina. Caso contrário, essa norma teria sido observada durante toda a história da Igreja, sempre, em toda parte e por todos, sem exceção.
Certamente, o mandato pontifício para consagrações episcopais é normalmente necessário e foi sabiamente estabelecido para assegurar melhor a submissão hierárquica do episcopado ao Papa.
A natureza extraordinária da atual crise da Igreja se revela, neste caso, pelo fato de que uma comunidade cuja característica essencial é justamente o desejo de ser fiel ao Papa, e a Fraternidade São Pio X considera-se assim, enfrenta uma escolha trágica: ou obedecer ao Papa e, com isso, ser forçada a aceitar aspectos doutrinais e litúrgicos incertos e obscuros; ou desobedecer ao Papa em matéria grave, como a consagração de bispos, com a única intenção de preservar os meios de transmitir a fé e a liturgia em sua plena integridade, a serviço das almas e, portanto, da Igreja inteira, incluindo o próprio papado.
Também não se deve ignorar a extensão total da crise atual da Igreja, mas examiná-la honestamente até suas raízes. Essas raízes estariam em determinadas afirmações doutrinais vagas e ambíguas do Concílio Vaticano II, que, ao longo dos últimos sessenta anos, teriam semeado confusão, como o relativismo doutrinal decorrente do ensinamento e da prática do ecumenismo e do diálogo inter-religioso, que teriam contribuído para enfraquecer a compreensão da unicidade de Jesus Cristo e de sua Igreja como único caminho de salvação.
Além disso, certas falhas doutrinais e rituais da reforma litúrgica, com suas tendências protestantizantes, teriam obscurecido a natureza central da Missa como sacrifício e seu foco cristocêntrico.
São John Henry Newman fez a seguinte observação notável e oportuna:
“Os bispos, quando não ensinam formalmente [ex cathedra], podem errar, como verificamos que erraram no século IV. O Papa Libério pôde assinar uma fórmula eusebiana [ariana] em Sírmio, e a massa dos bispos em Arímino [Rimini] ou em outros lugares, e ainda assim, apesar desse erro, eles poderiam permanecer infalíveis em suas decisões ex cathedra.”(Arians of the Fourth Century, Londres, 1876, p. 464)
Aquilo que o Bispo de Ratisbona, Dom Rudolf Graber, afirmou há mais de cinquenta anos caracteriza ainda mais a situação atual da Igreja:
“O que aconteceu há mais de 1600 anos está se repetindo hoje, mas com duas ou três diferenças: Alexandria hoje é toda a Igreja Universal, cuja estabilidade está sendo abalada; e aquilo que então foi realizado mediante força física e crueldade agora é transferido para outro plano. O exílio foi substituído pelo banimento ao silêncio do esquecimento; o assassinato físico, pela destruição da reputação.”(Athanasius and the Church of Our Time, Edimburgo, 1974, p. 23)
A FSSPX é praticamente a única comunidade na Igreja atual que chama atenção abertamente para as evidentes ambiguidades doutrinais presentes em determinadas declarações conciliares e no rito da Nova Missa, exigindo esclarecimento inequívoco e, se necessário, correção, em conformidade com o Magistério constante da Igreja.
A “hermenêutica da continuidade” ou da “reforma na continuidade”, abordagem em si válida e útil, pode também tornar-se uma espécie de “camisa de força”, cobrindo apenas de forma cosmética as feridas causadas pelas ambiguidades e confusões doutrinais e litúrgicas. Na prática, a Santa Sé exigiria uma forma de raciocínio circular: tudo estaria em ordem desde que se realizasse esforço intelectual suficiente para demonstrá-lo.
De fato, mediante sua insistência incansável na clareza doutrinal e litúrgica, a FSSPX prestaria um grande serviço a toda a Igreja, um serviço de valor histórico. Se a Santa Sé levasse essa posição a sério e reconhecesse objetivamente as ambiguidades presentes em certas formulações do Concílio Vaticano II e no rito da Nova Missa, isso marcaria o início do fim do projeto modernista dentro da Igreja, iniciado, segundo essa visão, há mais de cem anos.
A atual crise entre a Santa Sé e a FSSPX também pode ser ilustrada pela seguinte parábola:
Um incêndio começa numa grande casa. O chefe dos bombeiros permite apenas o uso dos novos métodos de combate ao fogo, embora estes tenham se mostrado menos eficazes do que os métodos e ferramentas antigos, já testados. Um grupo de bombeiros desobedece à ordem, continua a utilizar os métodos comprovados e até recruta novos bombeiros, apesar da proibição do chefe. Graças a isso, o incêndio é contido em muitos lugares. Ainda assim, esses bombeiros são rotulados como desobedientes e cismáticos e são punidos por isso.
Prosseguindo com a parábola: o chefe dos bombeiros admite apenas aqueles que reconhecem os novos métodos e obedecem aos novos regulamentos. Contudo, diante da dimensão do incêndio, da luta desesperada para contê-lo e da insuficiência dos métodos oficiais, outros auxiliares intervêm generosamente, apesar da proibição, trazendo habilidade, conhecimento e boa vontade e, no fim, ajudam a salvar justamente a casa que o chefe tentava proteger.
Com o tempo, as circunstâncias históricas mudam e surge um novo chefe dos bombeiros, que reconhece os efeitos infelizes dos novos métodos. Ele não apenas volta a permitir o uso dos métodos antigos e comprovados, mas torna-se seu defensor entusiasta. Também reconhece a contribuição daqueles bombeiros antes incompreendidos, severamente punidos, tratados como párias e expulsos como rebeldes, acolhendo-os novamente em suas fileiras.
Ao final, depois de passada a grande turbulência, aquilo que antes fora condenado como desobediência e rebelião revela-se um ato de dedicação altruísta.
A história revelará um dia se as seguintes palavras de Santo Agostinho se aplicam à situação atual da FSSPX:
“Muitas vezes a Providência divina permite que homens bons sejam expulsos da congregação de Cristo por causa das turbulentas sedições de homens carnais. Quando, por amor à paz da Igreja, suportam pacientemente essa injúria e não introduzem novidades por meio de heresia ou cisma, ensinam aos homens como Deus deve ser servido com verdadeira disposição e com grande e sincera caridade. A intenção desses homens é retornar quando a turbulência cessar. Mas, se isso não lhes é permitido porque a tempestade continua ou porque seu retorno provocaria outra ainda maior, mantêm-se firmes em buscar o bem até mesmo daqueles que causaram os tumultos que os expulsaram. Não formam grupos separados, mas defendem até a morte e sustentam com seu testemunho a fé que sabem ser pregada na Igreja Católica. A esses, o Pai que vê em segredo coroa secretamente. Parece que este é um tipo raro de cristão, mas não faltam exemplos. Assim, a Providência divina utiliza todos os tipos de pessoas como exemplos para o cuidado das almas e para a edificação de seu povo espiritual.”(De vera religione, 6:11)
Aquilo que Santo Atanásio escreveu aos seus irmãos bispos em todo o mundo durante uma extraordinária crise da fé também se aplica ao nosso tempo:
“Os cânones e decretos da Igreja não foram estabelecidos nos dias atuais, mas nos foram transmitidos corretamente e com firmeza por nossos antepassados. Tampouco a fé teve origem agora; ela nos foi transmitida pelo Senhor por meio de seus discípulos. Portanto, para que as ordenanças preservadas nas Igrejas desde os tempos antigos até agora não se percam em nossos dias, e para que não nos seja cobrada a confiança que nos foi confiada, despertai-vos, irmãos, como administradores dos mistérios de Deus, ao verdes que eles estão sendo agora tomados por estranhos.”(Carta Encíclica, 1)
Deus, em Sua Providência, escreve certo mesmo com linhas que, de uma perspectiva meramente jurídica, parecem tortas. Que Ele conceda que esse dia chegue logo.
Alegremo-nos em meio às tribulações e digamos:
Eu creio na invencibilidade da Igreja e do Papado, e creio que a Santa Sé um dia voltará a resplandecer diante do mundo inteiro como a Cátedra da verdade.

