segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Comissão Teológica Mariana Internacional Faz Duras Críticas ao Vaticano


Hoje é dia da Imaculada Conceição. Aqui onde moro é feriado e a igreja estava lotada. Fiquei feliz em ver que uma das principais associações de mariologistas da Igreja Católica publicou uma resposta bastante crítica ao documento Mater Populi Fidelis do Vaticano que, de forma aterradora, disse que era "sempre inapropriado chamar Nossa Senhora de correndentora".

Em 4 de novembro passado, o Vaticano publicou a Mater Populi Fidelis, que afirma a cooperação única de Maria na salvação, mas rejeitou dizer que Nossa Senhora é correndentora ou mediatriz. O documento foi escrito pelo Cardeal Fernandez "Tucho" e aprovado pelo Papa Leão XIV, então, para mim, é documento do Papa.

Em um documento de 23 páginas publicado hoje na Festa da Imaculada Conceição, a Comissão Teológica da Associação Mariana Internacional (IMATC) aponta diversos elementos da Mater Populi Fidelis (A Mãe do Povo Fiel de Deus) que considera errôneos, “infelizes” e que, segundo ela, necessitam de “esclarecimentos e modificações substanciais”. Se alguém disser esse tipo de coisa sobre um texto que escrevi, eu entendo como: jogue tudo no lixo.

A Associação Mariana Internacional é composta por teólogos, bispos, clérigos, religiosos e líderes leigos que buscam promover a plena verdade e devoção mariana em todo o mundo. E a Comissão Teológica da Associação é composta por cardeais, bispos e mais de 40 teólogos e mariólogos de renome internacional, entre eles os acadêmicos americanos Scott Hahn, Mark Miravalle e Michael Sirilla.

O documento tem 23 páginas é muito grande para ser colocado aqui, mas traduzo abaixo  algumas partes. Acho que os de primeiros parágrafos do documento da Comissão já são mais do que suficientes para destruir completamente o documento do Vaticano. Traduzo aqui os 12 primeiros parágrafos, que vão até a página 5 do documento, o parágrafo 15 e o último parágrafo (40).


Resposta à Mater Populi Fidelis pela Comissão Teológica da Associação Mariana Internacional

Introdução

1. A Associação Mariana Internacional é um grupo de cardeais, bispos, clérigos, religiosos, teólogos e líderes leigos que buscam promover a plena verdade e devoção mariana em todo o mundo. À luz de sua missão, a Comissão Teológica da AMI deseja respeitosamente apresentar a seguinte resposta ao Dicastério para a Doutrina da Fé, em referência à sua recente nota doutrinal, Mater Populi Fidelis: Nota Doutrinária sobre Alguns Títulos Marianos Relativos à Cooperação de Maria na Obra da Salvação, emitida pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, 4 de novembro de 2025. Em sua apresentação, o DDF explica que esta Nota não pretende ser “abrangente ou exaustiva”, mas busca “manter o equilíbrio necessário que deve haver nos mistérios cristãos entre a mediação exclusiva de Cristo e a cooperação de Maria na obra da salvação”.

2. A Comissão Teológica do IMA [IMA] reconhece positivamente a forte ênfase do documento em afirmar Jesus Cristo como o único Redentor divino da humanidade e o único Mediador divino entre Deus e os homens (cf. 1 Tm 2,5). O DDF também observa que a mediação de Cristo é inclusiva e que “Ele possibilita várias formas de participação em seus planos salvíficos” (n. 28-29). Destaca algumas importantes referências bíblicas à cooperação de Maria na história da salvação, como Gn 3,15, Jo 2,4 e Jo 19,26. Autores patrísticos e medievais também são citados, assim como expressões litúrgicas e iconográficas marianas, incluindo as do Oriente cristão (n. 14-19). Afirma, em geral, a cooperação dos fiéis na obra salvífica de Cristo (n. 28) e se refere à cooperação singular e distinta de Maria, embora sem lhe atribuir um valor redentor objetivo (n. 37A e 64). A maternidade espiritual de Maria é afirmada (n. 35), assim como seu papel como intercessora celestial (n. 41) e discípula modelo (n. 73-74).

Pontos Substanciais que Necessitam de Esclarecimento e Modificação

3. Apesar desses aspectos positivos da Mater Populi Fidelis [MPF], o IMA sustenta que ainda existem pontos teológicos significativos que requerem esclarecimento e modificação substanciais. Reconhecemos que a MPF, como nota doutrinal da DDF, foi aprovada para publicação pelo Papa Leão XIV e é uma expressão do Magistério ordinário, embora em um nível inferior ao das declarações diretas do Papa (cf. Lumen Gentium, n. 25). Contudo, o Magistério em geral e a DDF em específico reconhecem o direito dos teólogos de comunicarem às autoridades magisteriais as suas dificuldades relativamente aos ensinamentos e argumentos de certos documentos, com o objetivo de melhor esclarecer e articular a fé católica (Congregação para a Doutrina da Fé, Donum Veritatis [1990] n. 30). Além disso, o cânon 212 § 3 do Codex Iuris Canonici afirma o direito e a responsabilidade de todos os fiéis católicos de comunicarem as suas opiniões aos pastores da Igreja.

De acordo com o conhecimento, a competência e o prestígio que possuem, têm o direito e até mesmo, por vezes, o dever de manifestar aos sagrados pastores a sua opinião sobre assuntos pertinentes ao bem da Igreja e de dar a conhecer a sua opinião ao restante dos fiéis cristãos, sem prejuízo da integridade da fé e da moral, com reverência para com os seus pastores e atentos ao bem comum e à dignidade das pessoas.

Portanto, em conformidade com a Donum Veritatis, n.º 30 e o Cânon 212, a Comissão Teológica da Associação Mariana Internacional, composta por mais de quarenta teólogos de quinze países, gostaria de salientar os seguintes elementos da MPF que consideramos necessitarem de esclarecimento e modificação substanciais.

I. O título Corredentora

4. O DDF no n.º 30 O parágrafo 22 da MPF oferece esta perspectiva sobre o título de Corredentora:

Dada a necessidade de explicar o papel subordinado de Maria a Cristo na obra da Redenção, é sempre inadequado usar o título “Corredentora” para definir a cooperação de Maria. Este título corre o risco de obscurecer a mediação salvífica única de Cristo e, portanto, pode criar confusão e um desequilíbrio na harmonia das verdades da fé cristã, pois “não há salvação em nenhum outro, porque debaixo do céu não há nenhum outro nome dado aos homens pelo qual devamos ser salvos” (Atos 4:12). Quando uma expressão requer muitas explicações repetidas para evitar que se desvie de seu significado correto, ela não serve à fé do Povo de Deus e se torna inútil. Neste caso, a expressão “Corredentora” não ajuda a exaltar Maria como a primeira e principal colaboradora na obra da Redenção e da graça, pois acarreta o risco de eclipsar o papel exclusivo de Jesus Cristo — o Filho de Deus feito homem para a nossa salvação, que foi o único capaz de oferecer ao Pai um sacrifício de valor infinito — o que não seria uma verdadeira honra para a sua Mãe.

Deve-se notar, em primeiro lugar, que existe uma inconsistência significativa nas diferentes traduções deste texto. O italiano, o inglês e o alemão referem-se ao título como “sempre inadequado” (sempre inappropriate, immer unangebracht), enquanto o espanhol, o francês e o português referem-se a ele como “sempre inoportuno” (siempre inoportuno, toujours inopportune, sempre inoportuno). Descrever um título como “inadequado” sugere que é impróprio ou inaceitável. Descrevê-lo como “inoportuno” sugere que é imprudente usá-lo. Deve-se notar também que a palavra “sempre” precisa de maior esclarecimento. Se o título Corredentora for sempre inadequado ou inoportuno, então os papas que aprovaram ou usaram o título agiram de maneira inadequada e imprudente. Se for sempre inadequado usar o título, então os santos e místicos que o usaram foram irresponsáveis ​​e inadequados.

5. A DDF afirma que “quando uma expressão requer muitas explicações repetidas para evitar que se desvie de seu significado correto, ela não serve à fé do Povo de Deus e se torna inútil”. Muitos termos teológicos, porém, exigem explicações constantes para aqueles que não estão familiarizados com eles. Por exemplo, o título “Mãe de Deus” foi rejeitado por alguns cristãos porque pensam que significa que Maria precede Deus. A Trindade requer explicações repetidas, mesmo para aqueles que creem nessa verdade revelada. O mesmo se pode dizer de outros termos como transubstanciação, infalibilidade papal e o dogma mariano da Imaculada Conceição, que exigem explicações contínuas mesmo entre os fiéis católicos. São João Paulo II, em sua carta apostólica de 2002, Rosarium Virginis Mariae, observa que São Bartolo Longo se referiu a Maria como “onipotente pela graça” (omnipotens per gratiam). João Paulo II descreve isso como uma “expressão ousada, que precisa ser devidamente compreendida” (n. 16). Acreditamos que essa deva ser a atitude adequada em relação a Corredentora. Ela precisa ser devidamente compreendida e explicada, em vez de rejeitada. Os membros da Comissão Teológica do IMA que ensinam Mariologia há décadas certamente não consideram o título Corredentora “inútil”. Uma vez fornecida uma explicação adequada, os alunos compreendem rapidamente e afirmam a legitimidade do título.

6. A DDF reconhece que os títulos “Redentora” e “Corredentora” são usados ​​há séculos. Afirma-se que Corredentora era uma “correção” de Redentora, contudo, Santa Catarina de Siena, Doutora da Igreja (1347–1380), referiu-se a Maria como a “Redentora da raça humana” (Oratio XI). O termo Corredentora passou a ser preferido — não como uma correção de Redentora — mas porque o prefixo co — do latim cum (com) — enfatiza ainda mais a subordinação e a dependência de Maria em relação a Cristo, o Redentor.

7. Outro termo usado na Igreja em referência a Maria é “Reparadora”, que é o equivalente teológico de “Redentora”. Vários papas, em ensinamentos encíclicos autorizados, referiram-se a Maria como a Reparadora. Em sua bula de 1854, que define a Imaculada Conceição, o Beato Pio IX disse que os Padres da Igreja “declararam que a Virgem gloriosíssima era Reparadora dos primeiros pais” (fuisse parentum reparatricem). Em sua encíclica de 1895, Adiutricem, Leão XIII refere-se a Maria como a “Reparadora de todo o mundo” (reparatricem totius orbis: ASS 28 [1895–1895], 130–131). São Pio X, em sua encíclica de 1904, Ad diem illum, refere-se a Maria como “a Reparadora do mundo perdido” (reparatrice perditi orbis: ASS 36 [1903–1904], 454). Pio XI, em sua encíclica de 1928, Miserentissimus Rex, afirma que, por causa da união de Maria com Cristo, “ela também se tornou e é piedosamente chamada de Reparadora” (Reparatrix item exstitit pieque appellatur: AAS 20 [1928] 178). Esses papas não chamam Maria de Correparadora, mas simplesmente de Reparadora. Este título é tão forte, senão mais forte, do que Corredentora e constitui um ensinamento magisterial papal repetido em um alto nível do Magistério ordinário.

8. A Mater Populi Fidelis, 18, afirma que “Alguns papas usaram o título ‘Corredentora’ sem elaborar o seu significado”. Há menção a sete usos do título por São João Paulo II, às aprovações do título sob São Pio X e ao seu uso por Pio XI (na nota de rodapé 33). O que infelizmente falta é a aprovação, pelo Papa Leão XIII, em 18 de julho de 1885, do título de Corredentora em alguns louvores (laudes) a Jesus e Maria, com uma indulgência de 100 dias concedida pela Congregação para as Indulgências e Relíquias Sagradas. Na versão italiana dos louvores a Maria, ela é referida como “corredentora do mundo” (corredentrice del mondo). Na versão latina, ela é referida como a “mundo redimendo coadiutrix”. Leão XIII aprovou as versões italiana e latina da oração (Acta Sanctae Sedis [ASS] 18 [1885] p. 93).

9. Embora seja apropriado que a DDF reconheça os usos papais do título Corredentora, é lamentável que esses usos papais não recebam maior respeito ou presença no texto em si. O Padre René Laurentin publicou um estudo histórico sobre o título mariano de Corredentora. Ele traça o uso do título por santos, teólogos e escritores espirituais. Ele menciona aqueles que se opuseram ao título, mas fornece exemplos de aprovação papal e usos do título no século XX. À luz desses usos papais de Corredentora, ele escreve que “seria, no mínimo, gravemente temerário atacar sua legitimidade”. Ele também observa que “é certo que o uso de Corredentora é agora legítimo”. Uma atitude semelhante de respeito é demonstrada pelo Pe. J.A. De Aldama, S.J. Na Sacrae Theologiae Summa (Madri, 1950), Pe. De Aldama argumenta que a cooperação de Maria na realização da redenção – pelo menos de forma mediata (saltem mediate) – é de fide (p. 372). Ele também afirma que a cooperação imediata de Maria na obra da redenção é “uma doutrina que está mais em conformidade com os textos citados dos Romanos Pontífices” (doctrina conformior textibus citatis SS. Pontificum). Quanto ao título “Corredentora”, Pe. De Aldama sustenta que “é certo que pode ser corretamente utilizado e que não é permitido duvidar da sua adequação” (“Quod titulus Corredemptricis recte usurpetur, est certum; nec licet dubitare de eius opportunitate;” (cf. Sacrae Theologiae Summa, Vol III, Tract. II, p. 372). A referência e o respeito por esses importantes mariologistas que antecederam o Concílio servem a uma autêntica hermenêutica de continuidade, tão fortemente defendida pelo Papa Bento XVI antes e depois do Concílio.

10. A DDF afirma que “O Concílio Vaticano II se absteve de usar o título [Coredemptrix] por razões dogmáticas, pastorais e ecumênicas” (MPF, 18). Isso, porém, não é totalmente preciso. Nos preâmbulos do esquema de 1962 sobre a Bem-Aventurada Virgem Maria, somos informados de que: “Certos termos e expressões usados ​​pelos Pontífices Romanos foram omitidos, os quais, embora muito verdadeiros em si mesmos (in se verissima), podem ser difíceis de entender para os irmãos separados (como os protestantes). Entre essas palavras, podemos enumerar: ‘Coredemptrix da raça humana’ [São Pio X, Pio XI]” (Acta Synodalia Sacrosancti Concilii Oecumenici Vaticani II, Volumen I, Periodus Prima, Pars IV [Cidade do Vaticano, 1971], p. 99). Assim, o título mariano, Corredentora, foi omitido do esquema de 1962 antes mesmo de chegar aos Padres Conciliares do Vaticano, por ser considerado de difícil compreensão para os irmãos separados. Não foi omitido por razões dogmáticas. Na verdade, foi incluído entre as expressões que são “verdadeiras em si mesmas”. Deve-se notar também que alguns teólogos pós-conciliares proeminentes argumentaram que a Lumen Gentium do Vaticano II afirma explicitamente a doutrina de Maria como Corredentora sem usar o termo. Entre eles estão o Padre Jean Galot, S.J., redator papal de João Paulo II, e o Padre Georges Cottier, O.P., antigo teólogo da casa papal (cf. Galot em La Civilità Cattolica [1994] III: 236-237 e Cottier, em L’Osservatore Romano, 4 de junho de 2002).

É também incomum que o documento da DDF omita essencialmente o n.º 58 da Lumen Gentium, que é possivelmente a passagem mais corredentora do capítulo VIII da Lumen Gentium referente a Maria. Esta passagem destaca a união íntima de Maria com seu Filho no Calvário, observando que ela estava “suportando com seu Filho unigênito a intensidade de seu sofrimento”; que ela “associou-se ao seu sacrifício no coração de sua mãe” e que Maria “consentiu amorosamente na imolação desta vítima nascida dela”. Isso testemunha a participação redentora ativa e voluntária de Maria no Calvário, que, de fato, constitui sua corredentora.

11. A DDF afirma que os papas usaram o título Corredentora “sem elaborar muito sobre seu significado” (MPF, 18). Certamente, os papas compreendiam os significados dos títulos que usavam, com base na Mariologia articulada por teólogos contemporâneos. O significado do termo foi exaustivamente explicado por mariologistas como François Xavier Godts C.S.s.R. (1839–1929), José A. De Aldama, S.J. (1903–1980), Juniper B. Carol, O.F.M. (1911–1990) e Gabriele M. Roschini, O.S.M. (1900–1977). Além disso, Pio XI explicou o significado do título em sua alocução aos peregrinos de Vicenza em 30 de novembro de 1933:

Por necessidade, o Redentor não pôde deixar de associar Sua Mãe à Sua obra, e por isso, nós a invocamos sob o título de Corredentora. (Il Redentore non poteva, per necessità, non associare La Madre Sua alla Sua opera, e per questo noi la invochiamo col titolo di Corredentrice) Ela nos deu o Salvador, acompanhou-O na obra da Redenção até a própria Cruz, compartilhando com Ele as dores da agonia e da morte em que Jesus consumou a Redenção de toda a humanidade (L’Osservatore Romano, 1º de dezembro de 1933, p. 1).

12. São João Paulo II também explicou o papel de Maria como Corredentora ao discursar em um santuário mariano em Guayaquil, Equador, em 31 de janeiro de 1985:

Maria vai à nossa frente e nos acompanha. A jornada silenciosa que começa com sua Imaculada Conceição e passa pelo “sim” de Nazaré, que a torna Mãe de Deus, encontra no Calvário um momento particularmente importante. Ali também, acolhendo e assistindo ao sacrifício de seu Filho, Maria é o alvorecer da Redenção;…Crucificada espiritualmente com seu Filho crucificado (cf. Gl 2,20), ela contemplou com amor heroico a morte de seu Deus, “consentiu amorosamente na imolação desta Vítima que ela mesma gerou” (Lumen Gentium, 58)…De fato, no Calvário ela se uniu ao sacrifício de seu Filho que levou à fundação da Igreja; Seu coração materno compartilhava profundamente a vontade de Cristo de “reunir em um só corpo todos os filhos de Deus dispersos” (Jo 11,52). Tendo sofrido pela Igreja, Maria merecia tornar-se a Mãe de todos os discípulos de seu Filho, a Mãe de sua unidade… Os Evangelhos não nos contam sobre uma aparição de Cristo ressuscitado a Maria. Contudo, estando ela de modo especial próxima da Cruz de seu Filho, também ela deveria ter tido uma experiência privilegiada de sua Ressurreição. De fato, o papel de Maria como Corredentora não cessou com a glorificação de seu Filho.

Aqui vemos que o papel de Maria como Corredentora não inclui apenas o seu “sim” na Anunciação, mas também a sua “aceitação e participação no sacrifício de seu Filho”. Em sua carta apostólica Salvifici Doloris, de 11 de fevereiro de 1984, João Paulo II reconhece explicitamente o valor redentor sobrenatural do sacrifício de Maria:

... foi no Calvário que o sofrimento de Maria, ao lado do sofrimento de Jesus, atingiu uma

intensidade que dificilmente pode ser imaginada do ponto de vista humano, mas que foi

misteriosa e sobrenaturalmente fecunda para a redenção do mundo. Sua subida ao

Calvário e sua permanência aos pés da Cruz junto com o Discípulo Amado foram

uma participação especial na morte redentora de seu Filho (n. 25; grifo nosso).

...

15. Nós acreditamos que um título mariano usado por papas, santos e místicos não deve ser descrito como “sempre inadequado”. Foi inadequado para santos como Padre Pio, Maximiliano Kolbe e Madre Teresa usá-lo? Foi inadequado para a Venerável Irmã Lúcia de Fátima usar o título oito vezes em seus “Apelos” da Mensagem de Fátima? Que novas perspectivas surgiram nos poucos anos desde esses grandes santos pós-conciliares, bem como São João Paulo II, que fazem com que um título usado por esses papas, santos e místicos seja agora descrito como “sempre inadequado”? Isso, ao contrário, parece ser um antidesenvolvimento da doutrina.

...

40. A Mater Populi Fidelis fala repetidamente dos “riscos” (n. 22) de usar o título de Corredentora e o ensinamento que o acompanha sobre o papel redentor único de Maria com Jesus na Redenção. Da mesma forma, adverte sobre os perigos (n. 65, 67) de ver Maria como Medianeira de todas as graças, que tem um papel causal secundário na dispensação de todas as graças. No entanto, são precisamente esses ensinamentos que constituem a doutrina perpétua da Igreja — desde sua forma inicial nas Escrituras, passando pelo modelo patrístico de Maria como a Nova Eva, até os papas modernos e contemporâneos, que repetidamente usaram esses títulos e articularam as doutrinas que esses títulos representam de forma concisa.

Os “riscos” apresentados parecem mais teóricos do que reais. Seria difícil encontrar na Igreja um único autor católico respeitável nos últimos três séculos que tenha ensinado que o título de Corredentora denota que Maria é divina ou uma redentora igual a Jesus. Para aqueles que estão fora da Igreja, os títulos de Corredentora e Medianeira de todas as graças tornam-se excelentes oportunidades para uma autêntica evangelização católica, juntamente com outras verdades católicas fundamentais que requerem explicações adequadas, como a Presença Real de Jesus na Eucaristia, o Papado e a intercessão dos Santos.

A concepção clássica e autenticamente católica da Redenção — profundamente enraizada nas Escrituras e na Tradição — é a de que Jesus Cristo, o único Redentor divino e o único Mediador divino entre Deus e o homem, morreu por nós por amor e nos redimiu com seu sangue. A teologia católica, contudo, também afirma que Deus, segundo seu desígnio providencial, quis incluir a Virgem Maria na obra da Redenção. Deus desejou associar a contribuição de uma mulher humana imaculada e mãe ao seu desígnio salvífico. Ele fez isso para revelar seu grande amor pela humanidade, seu respeito divino pela nossa liberdade humana e o valor redentor de cada cristão quando busca ativamente e sofre corajosamente para cumprir seu papel individual no plano divino. Na perfeição e universalidade de sua obra redentora, Cristo escolheu conferir valor redentor ao sofrimento e ao sacrifício humanos, e isso inclui, de maneira singular, o valor redentor de sua Mãe imaculada. Propor, em vez disso, uma Redenção baseada em “Jesus somente”, desprovida de qualquer valor redentor humano por parte de Maria, parece assemelhar-se mais a uma teologia protestante da Redenção do que à da Igreja Católica.

É a sincera esperança e oração da Comissão Teológica da Associação Mariana Internacional que esta resposta contribua, num espírito de verdadeiro diálogo sinodal, para uma reavaliação da Mater Populi Fidelis. A nossa esperança é que esta reavaliação conduza a uma nova expressão do Magistério relativamente a estas doutrinas e títulos marianos de importância crucial, em maior coerência, desenvolvimento e harmonia com os ensinamentos doutrinários dos papas anteriores. Entre esses ensinamentos encontram-se aqueles que reconhecem a Bem-Aventurada Virgem Maria como Corredentora e Medianeira de todas as graças.

---------

Leiam todo o docuemnto da Comissão Teológica Mariana, é pleno de sabedoria e palavras de salvação

Salve-nos Maria! Proteja os fiéis e a Igreja das heresias!



Nenhum comentário: