Um desses homens gays na foto acima, que recebeu "bênçãos" do padre gayzista James Martim em "casamento gay", escreveu como testemunha no Sínodo. Essa participação foi revelada por Diana Montagna hoje. É Jason Steidl, que escreveu um livro em apoio ao gayzismo na Igreja e teve prefácio do próprio padre James Martim (o louro da foto).
Ao que parece, a famosa Máfia Lavanda (grupo de clérigos gays ou apoiadores do gayzismo) está excitada durante o pontificado de Leão XIV. Não sei os bastidores, mas ou a Máfia acha que Francisco não os apoiou o suficiente, ou acha que Leão XIV está vacilando no apoio, ou Leão XIV apoia o movimento e precisa deles excitados. Em todo o caso, não é complicado do ponto de vista burocrático para um Papa dizer de que lado está. Sem falar, claro, que ele deve ser a luz da fé. Cartas de 2024 condenando bênçãos não resolvem, muito menos o almoço com grupo LGBT. Basta ir ao público e dizer em alto e bom som: "O Movimento LGBT não tem lugar na Igreja Católica", ponto final, punctum, full stop, punto, punto final. E demitir membros da Máfia.
A Máfia quer poder dentro da Igreja, maior do que já tem. O Papa pode dizer não.
Mas nos últimos dias, ocorreu o seguinte:
1) Um grupo de 48 mulheres transgênero participou de evento no Vaticano no domingo com o Papa Leão XIV, dando continuidade a uma tradição iniciada por seu antecessor de convidar membros da comunidade LGBTQ+ para o “almoço para os pobres” anual da Igreja.
2) Vaticano divulgou no dia 4 de maio uma carta que é de 2024, ainda no pontificado de Francisco, que condena a "bênção" a casais gays que a Alemanha estava querendo fazer, apesar da publicação pelo próprio Francisco da Fiducia Supplicans que abre brecha para esse tipo de "bênção". Traduzo abaixo a carta.
3) Ontem foi divulgado o documento do Grupo de Estudos nº 9, pela Secretaria-Geral do Sínodo. Grupo nº 9 faz parte de um conjunto mais amplo de dez grupos de estudo estabelecidos pelo Papa Francisco em fevereiro de 2024 para examinar questões que emergiram durante a primeira sessão do Sínodo sobre a Sinodalidade, realizada no Vaticano em outubro de 2023. O Grupo de Estudos nº 9 foi incumbido de examinar “critérios teológicos e metodologias sinodais para o discernimento compartilhado de questões doutrinais, pastorais e éticas controversas” . O grupo de sete membros incluía figuras como o Cardeal Carlos Castillo Mattasoglio, Arcebispo de Lima, Peru; o Arcebispo Filippo Iannone, Prefeito do Dicastério para os Bispos; e o teólogo moral italiano Padre Maurizio Chiodi, professor do Pontifício Instituto Teológico João Paulo II para as Ciências do Matrimônio e da Família desde 2019. Diana Montagna destacou o padre Chiodi que argumentou que atos sexuais dentro de um relacionamento homossexual podem ser benéficos em certas circunstâncias. Ele também defendeu, com base na Amoris Laetitia, que a paternidade responsável pode obrigar um casal casado a usar métodos contraceptivos artificiais. O relatório final de 30 páginas. O texto em si é tido extremamente confuso e labiríntico, como é a conversa do capeta, mesmo. E usa duas testemunhas: uma de Portugal e outra dos Estados Unidos, ambas apoiadoras do gayzismo na Igreja, e uma delas é o tal Jason Steidl.
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Abaixo a tradução da Carta de Novembro de 2024, divulgada no dia 4 de maio de 2026:
**DICASTÉRIO PARA A DOUTRINA DA FÉ**
00120 Cidade do Vaticano
Palazzo del S. Uffizio
18 de novembro de 2024
Prot. N. 731/2023 – 102543
**Excelência,**
Com a sua carta de 24 de outubro de 2024, Vossa Excelência, «também em nome do Presidente da Conferência Episcopal, Mons. Georg Bätzing», enviou gentilmente a este Dicastério uma cópia de um *Vademecum*, em alemão e italiano, destinado a servir como subsídio para «Bênçãos para as casais que se amam». Ao mesmo tempo, Vossa Excelência indicou que este *Vademecum* seria apresentado aos bispos diocesanos alemães numa próxima ocasião, com o objetivo de oferecer aos prelados «uma aplicação da Declaração *Fiducia supplicans* à situação social e pastoral das dioceses na Alemanha».
A este respeito, tendo tomado conhecimento do que foi enviado, permito-me formular respeitosamente as seguintes observações:
**a)** A Declaração *Fiducia supplicans* afirma que: «A Igreja não tem o poder de conferir a sua bênção litúrgica quando esta, de algum modo, possa oferecer uma forma de legitimação moral a uma união que pretenda ser um matrimónio ou a uma prática sexual extramatrimonial» (n. 11), nem àqueles que pretendem «a legitimação do seu próprio *status*» (cf. n. 31).
De facto, segundo a *Fiducia supplicans*, com tais bênçãos «não se pretende legitimar nada, mas simplesmente abrir a própria vida a Deus» (n. 40), nem «sancionar… nada» (n. 34), mas apenas pedir a ajuda de Deus «para viver melhor» e invocar o Espírito Santo «para que os valores do Evangelho sejam vividos com maior fidelidade» (n. 40).
No texto do *Vademecum*, porém, fala-se de uma união e de uma «regulamentação oficial», por parte dos pastores, de casais que vivem fora do matrimónio — com esses pastores que também se tornam objeto de uma verdadeira «aclamação», um gesto que normalmente faz parte do rito matrimonial. Neste sentido, o *Vademecum* legitima de facto o *status* de tais casais, de modo contrário ao que é afirmado na *Fiducia supplicans*.
**b)** A Declaração *Fiducia supplicans*, no que diz respeito à possibilidade de abençoar casais extramatrimoniais, não permite qualquer tipo de rito litúrgico ou formas de bênção semelhantes a sacramentais que possam criar confusão (cf. *Apresentação*), afirmando que «a forma não deve encontrar qualquer fixação ritual por parte das autoridades eclesiais» (n. 31), e evitando que tais ritos «se tornem um ato litúrgico ou semi-litúrgico, semelhante a um sacramento» (n. 36). «Por este motivo, não se deve promover nem prever um ritual para a bênção de casais em situação irregular» (n. 38).
No texto do *Vademecum*, porém, embora se mencione inicialmente a «espontaneidade e liberdade» no que diz respeito às bênçãos conferidas a casais do mesmo sexo — sugerindo que estas não devem ser institucionalizadas através de formas rituais —, oferece-se depois uma forma predefinida para a sua realização, contradizendo o que foi afirmado anteriormente.
Em particular, na secção final («Forma»), depois de afirmar que «a maneira como a bênção é realizada, o local, a estética do conjunto, incluindo a música e o canto, devem testemunhar a apreciação das pessoas que pedem a bênção», prescreve-se uma espécie de liturgia ou para-liturgia para a bênção de casais do mesmo sexo.
Tudo isto se comunica para todo o bom fim.
Ao transmitir o acima exposto a Vossa Excelência, aproveito a oportunidade para me confirmar com sentimentos de distinta estima,
**Victor Manuel Card. FERNÁNDEZ**
*Prefeito*
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