terça-feira, 22 de setembro de 2020

A Briga entre Católicos e "católicos" sobre a Suprema Corte nos Estados Unidos

Primeiro, deve-se dizer que há sim Católicos de verdade e falsos católicos. Aliás, nenhum país do mundo conhece mais esta realidade do que o Brasil. Somos basicamente o país dos falsos católicos. Os católicos brasileiros não vão às missas, não conhecem o catecismo, não sabem quais são os dogmas da Igreja, não leem a Bíblia, apoiam aborto, apoiam casamento gay, apoiam eutanásia, são contra a pena de morte, não sabem o que significam os sacramentos e participam de outras religiões (como espiritismo e maçonaria). Em gera, eles não são tudo isso, são mais como se diz nos Estados Unidos, "cafeteria catholics", escolhem algumas coisas da Igreja que não acreditam, não respeitam ou mesmo são frontalmente contra.

Mas o que é o Católico de verdade? Eles assistem às missas (mesmo sendo as péssimas missas que temos hoje em dia). Eles leem  a Bíblia. Eles conhecem o catecismo (e sabem que o catecismo está em risco, pois Francisco o mudou sem consultar ninguém, sem fundamentar em nenhum dogma ou teólogo da Igreja). Eles sabem o que significam os dogmas e os sacramentos. fala Sabem a diferença entre catolicismo e protestantismo. Não apoiam aborto, nem eutanásia. Apoiam a pena de morte pois isso é fundamentado na Igreja há séculos (mesmo que Bento XVI tenha dito que era da cabeça de cada um).

Outro dia, um ilustre amigo me enviou uma entrevista de Roberto de Mattei, na qual ele fala de como a Itália e o catolicismo italiano foi prejudicado por líderes falsos católicos.  O governo de Emilio Colombo introduziu o divórcio na Itália (1970), o governo Andreotti promulgou o aborto (1978), o governo Renzi aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo (2016).  

Nos Estados Unidos, um país protestante com presidente protestante, está ocorrendo uma briga pública entre católicos. Por um lado, temos os católicos que apoiam o presidente Trump, que costumam ser Católicos de verdade. Por outro lado, temos os que apoiam Biden, que é católico, falso católico (ver definição acima). 

Nos Estados Unido, é um protestante que é defensor do catecismo católico. Biden, "could not care less".

Os Católicos de verdade estão no poder com Trump. E agora ele está para indicar um novo ministro para a Suprema Corte dos Estados Unidos.

Trump declarou que será uma mulher. E os jornais dizem que ele está basicamente entre Amy Barrett e Barbara Lagoa (apesar de que Trump tenha dito que há cinco na sua lista).

Tanto Barrett como Lagoa são católicas. 

Os sites de Católicos de verdade costumam apoiar Amy Barrett e desconfiar de Barbara Lagoa. Por outro lado, Barbara Lagoa é de descendência cubana o que pode facilitar o apoio a Trump na Flórida.

Fazem um escrutínio na vida pessoal delas e em suas decisões jurídicas.

A Barbara parece ser mais frágil em suas decisões católicas e em sua vida pessoal como católica. Amy tem  mais o que mostrar. Mas alguns sites desconfiam que ela não apoie a pena de morte (o debate é longo sobre isso).

Newt Gingrich, Católico convertido, cuja esposa é embaixadora dos Estados Unidos para o Vaticano, disse que se o Congresso Nacional não aceitar a indicação de uma pessoa porque ela é Católica e assim é pró-vida, deveria recursar os judeus, os cristãos ortodoxos e os conservadores evangélicos.

Ele também destacou que a vice-presidente de Biden, Kamala Harris, já demonstrou sua raiva ao s Católicos publicamente. 

A fala dele se insere no preconceito contra Católicos de verdade que há não só nos Estados Unidos.

Veremos o que fará Trump. prometeu indicar na próxima semana, depois do funeral da Ginsburg, que deixou aberta a vaga.

Rezemos pelos Católicos e pelos falsos católicos, para que todos entendam e respeitem na sua completude a verdadeira fé católica.


10 comentários:

Isac disse...

Biden é um comunista "democrata" dissimulado de católico para arrebanhar incautos e se eleger - nada mais!
Se existisse uma facção da TL nos EUA estaria nela e, às horas vagas, faria propaganda para o PT e mais PCs com que simpatizasse!
Trump vencerá, que N Senhora o ajude e o confirme!

Anônimo disse...

Olá, Pedro!

Incluiria entra a prática dos verdadeiros católicos a Liturgia das Horas, ao menos as Laudes e as Vésperas.

Concordo quanto ao aborto e eutanásia, mas quanto à pena de morte acho polêmico definir que todo o católico verdadeiro deve ser a favor da extinção da vida de alguém que pecou. Creio que em determinados contextos, a pena de morte foi reconhecida como meio eficaz, mas em nosso atual momento histórico há alternativas melhores, como a pena de reclusão (apesar de as prisões brasileiras serem catacumbas desumanas, inadequadas à penitência e conversão).

Não acredito que caiba no Catolicismo um Direito Penal do Inimigo, pois Cristo manda amar os inimigos e fazê-los bem. E diz que nisso se diferenciarão os seus seguidores dos demais. Perdoar 70 vezes 7; não eliminar quem errou, como se não possuísse alma, como se seu erro o despersonificasse. A vida é um bem importante demais para que o homem, através do ato de uma justiça humana (falha, por óbvio), a retire de alguém, e, retirando a possibilidade de conversão, o condene ao Inferno. Se no último minuto esse "inimigo da sociedade" se arrepender e voltar-se a Deus, terá valido a pena ter tentado buscar essa ovelha perdida.


Abraço, Jonas

Pedro Erik Carneiro disse...

Oi, meu caro Jonas.

Sobre a pena de morte, o assunto não é tão complicado assim, na minha opinião. Os fatores básicos são o bem da alma humana (inclusive daquele que cometeu o crime) e o bem comum da sociedade.

Veja o que São Tomás falou sobre isso e o Catecismo antes de Francisco mexer nele sem consultar ninguém.

Abraço

Anônimo disse...

Olá, Pedro!


Santo Tomás de fato defende a possibilidade da pena de morte, porém sob uma condicionante. A eliminação da vida só seria possível se, sem a eliminação do indivíduo, a sociedade como um todo fosse contaminada pelo mal. Portanto, a pena de morte seria uma forma de isolar o restante da sociedade do mal.

Ora, isso, hoje, já é efetivamente atingido com a pena de reclusão: o indivíduo é punido e segregado. Não há necessidade de extinguir sua existência.

Óbvio que no contexto histórico de Santo Tomás, a pena de morte poderia ter uma função mais relevante. Importante notar que na Suma, se não me engano no artigo que trata da lei, ele reconhece que as disposições da lei não são permanentes, e é legítimo que mudem com o passar do tempo, desde que respeitando a utilidade pública.

Dado que hoje é praticamente consenso que a pena de morte não serve à utilidade pública, e sendo que hoje possuímos mais institutos capazes de promover a reinserção social, a mudança de perspectiva quanto à pena de morte é inevitável (e até mesmo desejável) num contexto católico, de preservação da vida como valor imprescindível.


Infelizmente não tive conhecimento dessa mudança no Catecismo sem consulta. Parto do pressuposto de que a alteração foi realizada segundo a forma correta. Mas, se de fato foi assim, sem consulta, sem respeito às reflexões teológicas e às tradições da Igreja, tenho que fatalmente concordar que foi um erro.


Abraço,

Jonas



Pedro Erik Carneiro disse...

Oi meu caro,

Sua fala possui falácias logicas. Não há "praticamente consenso " sobre pena de morte. Mesmo se houvesse isso nao tem importância no certo e no errado. O que é utilidade pública? São Tomás usou o "bem comum".

A reclusão já existia no tempo de São Tomás, também.

Você está defendendo a pena perpétua? Não ficou claro. A pena perpertua faz justiça? Depende do ato praticado.

E sim Francisco mudou o catecismo sobre pena de morte sem consultar ninguém. Pesquise no Google, ou aqui no blog, ou no meu livro sobre Francisco ou no próprio catecismo.

Abraço,
Pedro Erik

Anônimo disse...

Olá, Pedro!

Não foi minha intenção usar falácias, acho que segui, sim, certa linha lógica. Claro que não escrevi com o rigor lógico de um tratado de Filosofia, mas se aplicar essa crítica a todos os comentários e a todos os posts do Blog, vamos achar diversas inconsistências, já que se observam neles uma linguagem mais informal e menos cuidadosa, dado o ambiente dos textos.

Há consenso entre os juristas brasileiros de que a pena de morte não serve aos fins do Direito Penal. Isso tem uma importância, porque, embora seja errado dizer que por ser consenso é verdade, a prudência dita que o consenso entre os estudiosos tem mais valor do que uma única voz que destoa. Claro que se há argumentos fortes e sólidos, apenas uma voz basta; mas as vozes que destoam se baseiam mais em argumentos populistas ("bandido bom é bandido morto") do que argumentos racionais.

A pena privativa de liberdade existia já na Antiguidade, é verdade. Mas tinha mais um caráter de custódia ou tutela; não de sanção. Na Idade Média tem-se as penas privativas de liberdade eclesiásticas, aplicadas aos clérigos, que tinham função de levar o condenado à penitência e conversão; eram muito mais humanas e influenciaram bastante o Direito Penal de hoje, tanto que a contribuição da Igreja nesse sentido consta em qualquer Curso sério de Direito Penal. No entanto, de modo geral, a prisão era pra custodiar o preso enquanto aguardava o suplício público (como o desmembramento em praça pública) ou a execução. Sempre lembrando que, na época, a tortura era admitida como parte do "processo".

Santo Tomás viveu nesse contexto, sendo, obviamente, muito influenciado por sua época, pelo contexto intelectual de seu tempo e lugar. Como exemplo a enorme relevância do pagão Aristóteles em seus escritos, o que desviava da corrente cristã neoplatônica tradicionalmente adotada pelos pensadores católicos anteriores.

Óbvio que Santo Tomás transcendeu seu tempo em muitos pontos, dada sua imensa genialidade. Mas em termos de Direito Penal, Santo Tomás bebia de uma tradição ainda muito primitiva. Apesar disso, a condicionante levantada pelo Doutor Angélico é um sinal da busca por penas mais humanas e mais racionais, procurando envolver as tradições penais pagãs germânicas, gregas e romanas, repletas de penas cruéis, com uma visão mais cristã da sociedade e dos indivíduos.

Sobre o termo "utilidade pública", na verdade Santo Tomás utilizou "utilidade comum":

"Na ordem das coisas materiais a retidão é considerada abso­lutamente; e por isso permanece na sua essência. Ao passo que a retidão da lei é considerada em relação à utilidade comum, a qual não é sempre proporcionada uma mesma realidade, como já se disse. Por isso essa retidão é susceptível de mudança." (Suma, Ia IIae pars, Tratado da Lei, Questão 97, art. 1)


Sobre os fins da pena, entre elas está a reinserção social do apenado, fim imprescindível da pena. Portanto, toda pena que não dá ao apenado o direito de se arrepender e retornar à sociedade é injusta e contrária aos fins penais legítimos.


Sobre a mudança no catecismo, se assim foi, está errado, concordo plenamente.



Grande abraço,

Jonas.





Pedro Erik Carneiro disse...

Ok, meu caro. Temos entendimentos diferentes sobre pena de morte e sobre a posição do Doutor Angélico.

Eu considero que o filósofo católico Edward Feser é o melhor sobre o assunto. Aqui vai uma sugestão do livro dele sobre pena de morte:

https://www.amazon.com/Man-Shall-His-Blood-Shed/dp/1621641260/ref=mp_s_a_1_7?dchild=1&keywords=edward+feser&qid=1601167683&sprefix=Edward+feser&sr=8-7

Sobre o catecismo, faça uma pequena pesquisa sobre catecismo e pena de morte e comprove a mudança totalitária de Francisco.

Fique com Deus e Nossa Senhora.

Grande abraço,
Pedro Erik

Anônimo disse...

Olá, Pedro!

Obrigado pela indicação. Atualmente não tenho tempo, mas, assim que tiver, lerei e contraporei os argumentos dele aos dos juristas que conheço.

Apenas para esclarecimento: qual é o posicionamento do autor quanto à cobrança de juros? Ele considera pecado, conforme Santo Tomás? A aceitação pelo Papa atual da cobrança de juros é tida por ele como uma quebra da Sã Doutrina?


Trechos da Suma:

"Receber usura pelo dinheiro mutuado é, em si mesmo, injusto, porque se vende o que não se tem; donde nasce manifestamente uma desigualdade contrária à justiça.

(...)

Mas, o dinheiro foi principalmente inventado, segundo o Filósofo para se fazerem as trocas; por onde, o uso próprio e principal dele é ser consumido ou gasto, por ser despendido nas trocas. E por isso é, em si mesmo, ilícito receber um preço pelo uso do dinheiro mutuado, o que se chama usura. E, como tudo o que foi recebido injustamente, está obrigado a restituir o dinheiro quem o recebeu como usura.

(...)

Aos Judeus foi proibido receber usura dos seus irmãos, isto é, dos Judeus. Por onde se dá a entender que receber usura de quem quer que seja é sempre mau; pois, devemos considerar a todos os homens como próximos e irmãos. Sobretudo, na lei do Evangelho, sob a qual todos são chamados a viver. Por isso a Escritura diz em sentido absoluto: O que não deu à usura o seu dinheiro; e noutro lugar: Aquele que não receber usura. E se receberam usura dos estranhos, isso não lhes foi concedido como lícito, mas, permitido, para evitar mal maior, isto é, para que não recebessem usura dos mesmos Judeus, adoradores de Deus, por causa da avareza a que eram dados (...).

(...)

E o Filósofo, levado pela razão natural, diz que a aquisição usurária do dinheiro é o que há de mais contrário à natureza."


Grande abraço,

Jonas

Pedro Erik Carneiro disse...

Olá, meu caro. Você está poderoso, heim? Discorda de São Tomás até Feser. Hehehe.

Sobre juros, eu nunca vi Feser falar sobre isso. Mas minha posição, esclarecida no meu livro Ética Católica para Economia, é basicamente igual a sua.

Há muita usura antes e atualmente e que a Igreja, infelizmente, parece ter abandonado essa luta.

Explico no meu livro.

Abraço

Anônimo disse...

Olá, Pedro.


Enviei um comentário, mas talvez por algum problema não tenha chegado a ti. Então reescreverei meus pontos resumidamente.

Em primeiro lugar, devolvendo a brincadeira, se tu podes criticar duramente o Papa Francisco, o cara das chaves, acho que posso me atrever a apontar um possível equívoco de um filósofo como Feser haha

Em segundo lugar, Santo Tomás não condena apenas o juro abusivo (o que hoje consideramos usura); na verdade, qualquer cobrança de juros é tida como pecado e contrária à razão natural. Isso acontece devido à influência aristotélica em Santo Tomás.

Em terceiro lugar, utilizo o caso do juro para exemplificar como estas fontes são utilizadas para justificar pautas políticas modernas; não são aplicadas integralmente nas diversas áreas. Parte-se primeiro da pauta política em questão para, depois, buscar justificação nas fontes consideradas. Caso se construísse um conhecimento sistemático a partir destas fontes e os tomássemos como absolutos, teríamos alguns problemas a resolver, além da questão do juro, como:

1- Os valores da Carta Constitucional americana estão em conformidade com as fontes?

2-O sistema e a forma de governo americanos estão em conformidade com as fontes?

3-O governo de um homem divorciado e casado novamente estaria em conformidade com as fontes? Ou não seria um dos casos de homem a ser sacrificado pelo bem do corpo social?

4- etc, etc, etc.


Apenas para finalizar, não se trata aqui de desvalorizar o pensamento medieval. Qualquer época em que conste a genialidade de Santo Tomás merece a alcunha de "iluminada". Os pontos da minha crítica são:

a) absolutizar as conclusões da época, desconsiderando todas as contribuições posteriores nas diversas áreas. Exemplos: desconsiderar as contribuições posteriores do Direito Penal na questão da pena de morte, desconsiderar as reflexões econômicas posteriores que vieram a justificar eticamente o juro;

b) tomar como absolutos apenas os pontos que convém na defesa das determinadas pautas políticas defendidas.



Grande abraço,

Jonas